Tabelas

Portaria n.º 157/2023

Quinta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Deliberação n.º 15/2022

Metodologia de aplicação de custos simplificados no âmbito dos Cursos de Aprendizagem

Despacho n.º 11930/2022

Regula o modelo de financiamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., às entidades formadoras externas certificadas que desenvolvem cursos de Aprendizagem e cursos de Aprendizagem +

Despacho nº 5490/2020

Comunicação da Comissão — Alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-192020/C 164/03

Despacho nº 3184/2019

Comunicação da Comissão, Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19

Portaria nº 76-A/2020

Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro

Portaria nº 226/2019

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria nº 111-A/2018

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

Regulamento Delegado (UE) nº 2015/2195

Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão.