Perguntas Frequentes

As FAQ – Perguntas Frequentes, pretendem disponibilizar ao cidadão informação relevante e de caráter geral. Não respondem a casos concretos, não se constituem como um aconselhamento jurídico, nem dispensam a consulta do texto legal sempre indicado, quando aplicável. As FAQ estão divididas em seis temas principais:

Tema 1 – Informações gerais sobre o Portugal 2020
O que é a Estratégia Europa 2020?

É uma estratégia da União Europeia, acordada por todos os Estados-membros, lançada em 2010 para os dez anos seguintes. Visa o crescimento e o emprego perspetivando não só a saída da crise, da qual as economias estão a recuperar gradualmente, como também colmatar as deficiências do nosso modelo de crescimento e criar condições para um crescimento:

Inteligente – com enfoque ao investimento na educação, na investigação e na inovação;

Sustentável – dando prioridade à transição para uma economia de baixo teor de carbono e a uma indústria competitiva;

Inclusivo – com especial atenção à criação de emprego e à redução da pobreza.

Esta Estratégia centra-se em cinco Grandes Objetivos:

Emprego: aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos;

Investigação: aumentar para 3% do PIB o investimento na I&D;

Alterações Climáticas e Energia: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990; obter 20% da energia a partir de fontes renováveis; aumentar em 20% a eficiência energética;

Educação: reduzir as taxas de abandono escolar para níveis abaixo dos 10%; aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior;

Pobreza e Exclusão Social: reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social.

Estes objetivos comuns são traduzidos em objetivos nacionais para cada país da União Europeia, em função das situações específicas de cada um. Portugal assumiu, no seu Programa Nacional de Reformas (PNR), um conjunto de prioridades e metas relacionadas com a mobilização dos recursos humanos, o ambiente e energia, o investimento em inovação, a escolaridade e o combate à pobreza.

A execução e o acompanhamento da Estratégia Europa 2020 decorrem no contexto do Semestre Europeu um ciclo anual de coordenação das políticas económicas e orçamentais à escala da União Europeia.

Que metas deve Portugal atingir com a Estratégia Europa 2020?

| TABELA com as METAS que PORTUGAL deverá atingir com a Estratégia EUROPA 2020 |

 

Ao longo da última década e com o contributo dos Fundos da União Europeia, Portugal evoluiu positivamente em vários desses indicadores, destacando-se, entre eles, a taxa de abandono escolar precoce (de 43,6% em 2000 para 19,2% em 2013), a proporção da despesa em I&D no PIB (de 0,73% em 2000 para 1,5% em 2012) e o peso das energias renováveis no consumo total de energia no país (de 19,2% em 2004 para 24,6,% em 2012). No entanto, há ainda um longo caminho a percorrer para Portugal atingir as suas metas, exigindo a mobilização de toda a sociedade portuguesa.

A política de coesão europeia para o período 2014-2020 vai continuar a apoiar e a promover a coesão económica e social em Portugal, privilegiando o alinhamento com as metas da Estratégia Europa 2020. 

O que é o Portugal 2020?

Portugal 2020 é a designação atribuída pelo Governo de Portugal ao Acordo de Parceria 2014-2020, formalmente apresentado à Comissão Europeia, no dia 31 de janeiro de 2014. Apresenta a estratégia de Portugal para a aplicação dos Fundos da União Europeia no período 2014-2020, em forte sintonia com as prioridades enunciadas no Plano Nacional de Reformas (PNR) e na Estratégia Europa 2020.

O Portugal 2020 estabelece as prioridades de investimento necessárias para promover no nosso país o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

Ver mais informações neste Portal em “Portugal 2020 – O que é o Portugal 2020”

Quais os domínios temáticos e objetivos do Portugal 2020?

O Portugal 2020 está assente em quatro Domínios Temáticos:

COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO

INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO

CAPITAL HUMANO

SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS

 

Consulte AQUI:

Quais as regiões que beneficiam da aplicação dos Fundos?

Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e Açores (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%).

Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 80%).

Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 50%) e Madeira (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%, por ser uma região ultraperiférica).

O que são os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) abrangem cinco Fundos: os três Fundos da Política de Coesão (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Os FEEI vão financiar os Programas Operacionais do Portugal 2020.

  • Fundo Social Europeu (FSE)

O FSE deverá melhorar as oportunidades de emprego, reforçar a inclusão social, combater a pobreza, promover a educação, as competências e a aprendizagem ao longo da vida e apoiar políticas de integração ativas, abrangentes e sustentáveis, contribuindo assim para a coesão económica, social e territorial.

  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

O FEDER deve contribuir para reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e os atrasos das regiões menos favorecidas, consagrando especial atenção às zonas com desvantagens graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas.

  • Fundo de Coesão (FC)

O Fundo de Coesão destina-se a apoiar as ações no domínio do ambiente, nomeadamente a eficiência energética e a energia renovável e, no domínio dos transportes que não fazem parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, pelas vias navegáveis interiores e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

  • Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

O FEADER deverá contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020 através da promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a União, em complementaridade com os outros instrumentos da política agrícola comum, a política de coesão e a política comum das pescas.

  • Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)

O FEAMP é um novo instrumento financeiro que visa contribuir para os objetivos do crescimento, criação de emprego e sustentabilidade da política comum das pescas (PCP) e apoiar a execução da política marítima integrada (PMI) da União Europeia.

Quais são os Programas Operacionais do Portugal 2020?

O Portugal 2020 é operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participa a par com outros Estados membros:

Programas Operacionais Temáticos no Continente

  • Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
  • Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
  • Programa Operacional Capital Humano
  • Programas Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos 

Programas Operacionais Regionais no Continente

  • Programa Operacional Regional do Norte
  • Programa Operacional Regional do Centro
  • Programa Operacional Regional de Lisboa
  • Programa Operacional Regional do Alentejo
  • Programa Operacional Regional do Algarve

Programas Operacionais Regionais nas Regiões Autónomas

  • Programa Operacional da Região Autónoma dos Açores
  • Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira

Programas de Desenvolvimento Rural

  • Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
  • Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
  • Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira

Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

  • Programa Operacional Mar 2020

No âmbito do objetivo de Cooperação Territorial Europeia, Portugal participará ainda em vários programas operacionais em cooperação com outros Estados-membros.

Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

  • Espanha-Portugal
  • Madeira-Açores-Canárias
  • Espaço Atlântico
  • Sudoeste Europeu
  • Mediterrâneo
  • Espon, Urbact, Interact e Interreg Europe

Enquanto suporte à governação do Acordo de Parceira e do sistema de gestão e controlo está ainda previsto um Programa de Assistência Técnica que complementará as medidas de assistência técnica previstas num eixo de cada Programa Operacional.

Ver neste Portal, em “Programas Operacionais”, os resumos e os textos integrais dos Programas Operacionais, assim como, a respetiva dotação financeira por Fundo.

Qual a entidade nacional responsável pela coordenação técnica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, criada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, tem por missão coordenar a Política de Desenvolvimento Regional e assegurar a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Que formas podem assumir os apoios concedidos pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

Os apoios a conceder no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, prémios, estes apenas no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes, conforme estabelecido na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis.

No Portugal 2020 será dada maior ênfase, face a anteriores períodos de programação, aos apoios reembolsáveis promovendo a gestão eficiente do financiamento público.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 7.º).

Quais as abordagens territoriais previstas no Portugal 2020?

O Portugal 2020, seguindo o caminho iniciado no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), privilegia as NUTS III como escala de intervenção privilegiada para as abordagens territoriais integradas. Nesse sentido, a escala NUTS III, mais concretamente as suas Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT), dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (CIM), em articulação com os restantes atores relevantes, servirão de referência para assegurar a coerência com outras intervenções de cariz sub-regional ou local.

Entres essas intervenções encontram-se:

  • Os Investimentos Territoriais Integrados (ITI), materializados através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial;
  • O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), materializado em Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL);
  • As Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS), baseadas num eixo autónomo dos Programas Operacionais Regionais.

O que são os Instrumentos Financeiros?

Os instrumentos financeiros constituem uma forma de financiamento que permite um efeito multiplicador, já que podem ser aplicados em vários ciclos de ajudas, e desejavelmente em coinvestimento com agentes privados, permitindo um efeito de alavancagem dos fundos públicos.

Os instrumentos financeiros devem ser executados para apoiar investimentos que se prevê serem viáveis financeiramente e que não obtêm financiamento suficiente por parte das fontes de mercado.

Destinam-se maioritariamente a Pequenas e Médias Empresas (PME) mas podem intervir em outras áreas, para além do apoio às empresas, como a reabilitação urbana, designadamente através da concessão de empréstimos em condições preferenciais (como o prazo e as taxas de juro) potenciando a experiência desenvolvida no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) através do JESSICA Holding Fund Portugal; ou ainda nas intervenções na área da inovação social, atualmente no domínio da competitividade e internacionalização, e nas intervenções de promoção do acesso ao ensino superior, no domínio do capital humano.

Podem assumir a forma de instrumentos de reforço:

  • De capital próprio, designadamente fundos de capital de risco, fundos de sindicação de capital de risco, fundos de participação em outros fundos de capital de risco, Business Angels, que permitem a realização de capital próprio e/ou aquisição de participações de capital (participação ordinária ou preferencial, incluindo prestações acessórias e suprimentos), por forma a assegurar o reforço de capitais da empresa e a melhoria do perfil de gestão e da estrutura de acionistas. 
  • De capital alheio, designadamente fundo de contragarantia mútuo, para cobertura de garantias prestadas por entidades especializadas na emissão de garantias a financiamentos a conceder por bancos comerciais a PME, constituição ou reforço de linhas de crédito, mecanismos de garantias de financiamento, bonificação de taxa de juro ou comissões de garantias emitidas por entidades especializadas a favor de bancos em operações de financiamento a PME.

Atualmente existem os seguintes Instrumentos Financeiros no Portugal 2020:

IF empresas (http://www.ifd.pt/pt/):

  • Linha Capitalizar Mais
  • Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco
  • Linha de Financiamento a EV de Business Angels
  • Linha de Financiamento Fundo 200M

IF Reabilitação Urbana: IFRRU 2020 (https://ifrru.ihru.pt/)

IF Inovação Social: Fundo para a Inovação Social (FIS) (https://www.fis.gov.pt)

IF Estudantes Ensino Superior: IF EES2020 (https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-para-estudantes-ensino-superior/)

Qual a relevância do princípio geral de orientação para resultados?

O foco na obtenção de resultados é uma das grandes alterações dos Fundos da União Europeia no atual período de 2014-2020 relativamente a períodos anteriores ainda muito focados na verificação da execução financeira dos projetos e dos programas.

Os vários níveis de implementação dos Fundos (Acordo de Parceria, Programas Operacionais e Projetos) deverão estar orientados para o alcance de resultados e poder demonstrar o seu grau de concretização.

É neste contexto que os resultados a alcançar num projeto passam a integrar os compromissos assumidos pelo beneficiário na aceitação da decisão de financiamento.

Mais ainda, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados acordados pelo projeto é um importante critério para a determinação do montante do apoio financeiro a conceder, no projeto em causa e em sede de pagamento do saldo final, bem como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 6.º).

Tema 2 – Apresentação de Candidaturas
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Quais as modalidades de apresentação de candidaturas?

Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica aplicável.

As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação específica.

Existem ainda condições específicas aplicáveis à apresentação de candidaturas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP), conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e na respetiva regulamentação específica.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).

Quais os prazos para apresentação de candidaturas?

As candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos, conforme previsto na regulamentação específica. No caso das candidaturas abertas por períodos predefinidos, as datas de início e de encerramento para a sua apresentação constam dos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).

Como obter informação sobre os avisos para apresentação de candidaturas no âmbito dos Programas Operacionais?

Encontra-se disponível no Portal Portugal 2020, o Plano Anual de Apresentação de Candidaturas, que permite conferir previsibilidade à abertura de avisos e facultar aos beneficiários informação que permite planear a realização de investimentos/projetos.

À medida que os Avisos para apresentação de candidaturas vão sendo abertos, são disponibilizados no Portal Portugal 2020, não obstante poderem ser também divulgados nos sítios da internet dos Programas Operacionais e por outros meios.

Como obter orientação e apoio para a apresentação de uma candidatura?

As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais têm, entre outras, a responsabilidade de aconselhamento e a prestação de apoio a potenciais promotores de investimentos, no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas aos respetivos Programas.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão dispõe também da Linha dos Fundos que, disponibilizando um conjunto diversificado de canais, presta esclarecimentos gerais sobre apoio técnico ao balcão e acesso aos apoios.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

As candidaturas são analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito, de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 17.º).

Quanto tempo demora a comunicação da decisão sobre as candidaturas?

A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pela Autoridade de Gestão, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data limite para a respetiva apresentação.

O prazo fixado não se aplica aos projetos referidos no artigo 18.º do Decreto–Lei nº 159/2014 de 27 de outubro, nem aos projetos do regime contratual de investimento.

O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez, ou quando sejam solicitados pareceres a peritos externos independentes dos órgãos de governação.

A decisão é notificada ao beneficiário pela Autoridade de Gestão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da sua emissão.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Nºs 1 a 5 do Artigo 20.º).

Como efetuar a contagem dos prazos em dias úteis?

A contagem dos prazos em dias úteis não inclui os sábados, domingos e feriados. O início da contagem do prazo corre no dia imediatamente seguinte ao da ocorrência do evento que determinou o curso do prazo. O termo do prazo que coincida com um dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Base Legal: O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Artigo 87.º).

Existe algum limite na apresentação de candidaturas pelo mesmo beneficiário?

Os potenciais beneficiários não estão, em princípio, limitados quanto ao número de candidaturas a apresentar, quer a operações do mesmo programa quer a operações de programas diferentes.

Contudo, deve atender-se não só às condições previstas no regulamento geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mas também às demais disposições aplicáveis, por força da regulamentação específica que disciplina as respetivas tipologias de operações e/ou dos avisos referentes às candidaturas em curso. Sublinha-se que tais disposições podem fixar normas mais restritivas relativamente ao regime geral.

Por outro lado, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados de determinada operação será considerado como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigos 12.º, 13.º e 14.º; Artigo 6.º n.º 3).

Tema 3 – Beneficiários
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Que entidades podem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas no Decreto –Lei nº 159/2014, bem como as entidades previstas na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 12.º).

Que entidades podem ser beneficiárias no âmbito de intervenções apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)?

Podem ser beneficiárias as seguintes entidades:

  • Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas, designadamente ao abrigo de processos de recrutamento, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada; 
  • Entidades formadoras, as que, obrigatoriamente certificadas, desenvolvem ações de caráter formativo em favor de outras pessoas, singulares ou coletivas, que lhe sejam externas; 
  • Outros operadores, designadamente as entidades públicas, as associações empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação específica;

Para efeitos dos apoios do Fundo Social Europeu (FSE), as entidades formadoras, ou as estruturas de formação das entidades empregadoras, consideram-se certificadas quando a certificação tenha sido concedida ao abrigo do regime instituído pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.

A obrigatoriedade de certificação não se aplica às entidades formadoras que sejam reconhecidas pelos serviços e organismos do ministério competente, no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.

Quando os beneficiários contratem entidades formadoras certificadas para realização de ações de caráter formativo, o contrato é reduzido a escrito e contém a indicação detalhada dos serviços a prestar, devendo ainda a respetiva faturação permitir associar as despesas às correspondentes atividades cofinanciadas.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 12.º).

Que requisitos devem as entidades reunir para poderem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

Os beneficiários devem declarar ou comprovar, se para tanto forem notificados, que cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, do apoio, a determinar em regulamentação específica, e sem prejuízo de outros previstos na legislação europeia, na regulamentação específica ou nos avisos de abertura de candidaturas aplicáveis, os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos; 
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo de em regulamentação específica aplicável ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) se definir momento distinto; 
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional ou Programa de desenvolvimento Rural e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam; 
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; 
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); 
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação; 
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência; 
  • Encontrarem-se, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos n.ºs 3 a 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro; 
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus; 
  • Não ter salários em atraso (no caso do Fundo Social Europeu, foi introduzido pela al. l) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na redação dada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 13.º).

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode aceder a financiamentos no âmbito do Portugal 2020?

Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) concedidos no âmbito do Portugal 2020, que os beneficiários tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Assim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que o contribuinte em causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 13.º, alínea b).

Como comprovar a regularização da situação tributária e contributiva perante a administração fiscal e segurança social?
  1. Os beneficiários devem autorizar a Autoridade de Gestão, ou entidade com delegação de competências no âmbito da gestão, a consultar a sua situação tributária e contributiva nos sites da AT e SS, respetivamente, ou, em alternativa, anexar, no momento da candidatura, declaração emitida pelos organismos competentes comprovativa da regularidade da sua situação contributiva. 
  2. Os beneficiários devem ainda autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, enquanto entidade pagadora dos Fundos de Coesão  à consulta on-line das respetivas situações tributária e contributiva.

Os números de identificação para o efeito, são respetivamente:

NIF 510928374  

NISS 25109283748

A partir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as regras de informação e comunicação?

As obrigações de informação e comunicação dos apoios dos Fundos previstas na legislação da União Europeia e nacional devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação. Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.

Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se, enquanto boa prática,  que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a informação e comunicação dos apoios dos Fundos.

Constituem exemplos de boas práticas: a difusão de notas de imprensa alusivas ao apoio concedido, a publicação de anúncios em órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, a criação/atualização de páginas Web, bem como a colocação de “cintas” em publicações existentes ou a aposição de autocolantes/selos da “barra de cofinanciamento”. Estas duas últimas práticas só devem ser aplicadas neste caso restrito e quando justificado.

Este entendimento decorre da legislação em vigor, bem como do parecer do grupo de interpretação FEEI da Comissão Europeia e é adotado por todas as Autoridades de Gestão do Portugal 2020.

Tema 4 – Balcão dos Fundos
 
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O que é o Balcão dos Fundos?

O Balcão dos Fundos é uma plataforma que dará continuidade às funcionalidades do Balcão 2020 como os dados de Beneficiário, Informação de Avisos de Concurso, Processo de Candidatura e Conta-corrente dos projetos, evoluindo para novas necessidades e metas muito concretas:

i.as parametrizações necessárias para acolher e dar resposta à estrutura operacional do PT2030;

     ii. a publicação dos primeiros Avisos de Concurso 2030 até final do ano;

     iii. a submissão e acompanhamento das candidaturas 2030;

     iv. a visão centralizada das Entidades, independentemente do período de programação onde gerem os seus projetos;

     v. a urgência na integração no Balcão do desenvolvimento para novas medidas Simplex com impacto no ecossistema Fundos e PRR;

     vi. a concretização da integração e gestão centralizada de documentos, mensagens e notificações.

Quem pode fazer o registo no Balcão dos Fundos?

O registo no Balcão dos Fundo destina-se a pessoas singulares ou coletivas que pretendam apresentar candidatura a apoio.

Para pessoas singulares o registo deve ser feito pelo próprio. Para pessoas coletivas, o registo deve ser feito por um representante legal da entidade  ou uma pessoa com competências delegadas para o efeito.

Base legal:  

  • Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º). <enquadramento para PT 2030, a colocar quando publicado> 
Quem deve submeter a candidatura no Balcão dos Fundos?

As candidaturas devem ser submetidas pelas entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamentos. Encontra-se disponível uma funcionalidade que permite às entidades benificiárias indicar os seus utilizadores que poderão aceder aos registos da sua responsabilidade. Ver também informação disponível em: Que perfis de utilizadores estão acessíveis?

Quando uma entidade empregadora, ou um outro operador, contratem uma entidade formadora para satisfação das suas necessidades de formação, entende-se que são os primeiros os beneficiários dos apoios ao Fundo Social Europeu (FSE), cabendo-lhes submeter a respetiva candidatura.

 

Base LegalDecreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).

Como fazer o registo no Balcão dos Fundos?

Pode fazer o registo no Balcão dos Fundos com a Chave Móvel Digital, Cartão do Cidadão ou com os dados do Portal das Finanças (Acesso.gov.pt), sendo obrigatório que tenha NIF ou NIPC português.

Encontra-se ainda disponível a opção de registo através da Autenticação Através do Balcão dos Fundos, mas apenas para as pessoas coletivas que não estejam registadas no IRN-Instituto dos Registos e do Notariado ou que tenham sido constituídas há menos de 15 dias úteis e ainda para pessoas singulares que não tenham dados de acesso ao Portal das Finanças nem forma de se autenticarem com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão. 

O que é a Chave Móvel Digital

A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado Português. Permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login.

A Chave Móvel Digital associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro.

Saiba mais sobre a Chave Móvel Digital aqui

Não tenho Chave Móvel Digital, o que preciso para me registar com o Cartão do Cidadão?

As funcionalidades digitais do Cartão de Cidadão permitem-lhe autenticar-se, fazer serviços através da Internet ou assinar documentos digitais.

Para aceder a estas funcionalidades e registar-se no Balcão dos Fundos com o Cartão de Cidadão, precisa de um leitor de cartões smartcard e dos códigos PIN que constam na carta, que lhe foi  entregue quando pediu ou renovou o seu Cartão de Cidadão.

Saiba mais sobre o Cartão de Cidadão aqui.

Enganei-me no email ao fazer o registo no Balcão 2020. Posso registar-me novamente?

Sim. Pode iniciar novamente o registo, com o email correto, uma vez que não confirmou o link enviado, na primeira tentativa de registo.

Não consigo validar o link, recebido por email, para confirmar o registo.

Se não consegue validar o link para confirmar o registo, experimente voltar a preencher o formulário de registo e a clicar em “Criar Registo”.

O Balcão vai enviar um novo link para o email que indicar no registo.

Fiz o registo no Balcão dos Fundos, mas não sei qual é o utilizador para iniciar sessão.

O utilizador no Balcão dos Fundos corresponde ao NIF ou NIPC , quer seja pessoa singular ou pessoa coletiva e para o qual foi feito o registo

Quem pode fazer o registo no Balcão através da opção “Autenticação através do Balcão dos Fundos”?

Podem registar-se no Balcão através da opção ”Autenticação através do Balcão dos Fundos” exclusivamente pessoas coletivas que não estejam registadas no IRN-Instituto dos Registos e do Notariado ou que tenham sido criadas há menos de 15 dias úteis e pessoas singulares que não tenham dados de acesso ao Portal das Finanças, nem consigam autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.

Esta forma de registo não é a recomendada uma vez que não permite uma autenticação que conceda o acesso a informação disponibilizada por interoperabilidade com outros serviços da administração pública.

Desta forma, o registo será feito de forma declarativa, pode ser iniciado o preenchimento de candidatura a apoio, mas está inibida a sua submissão.

Assim, caso não tenha forma de se autenticar com o cartão de cidadão, recomenda-se que solicite as credencias de acesso ao Portal das Finanças ou ative a sua Chave Móvel Digital, uma vez que, mais tarde, será necessário proceder à autenticação dos seus dados.

Já sou utilizador do Balcão 2020, tenho que me registar novamente no Balcão dos Fundos?

Não. O Balcão dos Fundos é uma plataforma que dará continuidade às funcionalidades do Balcão 2020 mas que já está preparada para integrar o próximo quadro comunitário. Pode acompanhar e gerir toda a sua informação referente ao PT2020 de forma mais acessível, fácil e intuitiva.

Posso iniciar sessão no Balcão dos Fundos, com os dados que tinha no Balcão 2020?

Sim. Para iniciar sessão no novo Balcão dos Fundos, pode usar a mesma forma de autenticação (Utilizador e Palavra-passe) que utilizava no Balcão 2020.

No entanto, tem ao seu dispor novas formas de acesso podendo autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou Acesso.Gov.PT (Utilizador e Palavra-passe da Autoridade Tributária).

Em que momento devo atualizar os dados da entidade?

Deve atualizar os dados da entidade sempre que verificar que o registo se encontra na situação “Requer atualização pela Entidade”.

Para a atualização deve aceder ao menu Entidades – Dados da Entidade e depois clicar no botão verde Editar que se encontra no canto superior direito.

A informação encontra-se agregada nos seguintes separadores:

– Dados Gerais

– Contactos

– Dados da Atividade

– Informação Complementar

– Representantes Legais  (disponível apenas para alguns tipos de entidade)

Pode ir guardando as alterações e para terminar deve clicar em “Concluir registo”.

Caso não tenha preenchido todos os dados corretamente ou se encontrem ainda por preencher dados obrigatórios, irá surgir no topo da página uma mensagem de erro. Deve identificar os erros junto dos campos, que estarão identificados a vermelho, corrigir ou preencher os dados em falta percorrendo os vários separadores até concluir o registo com sucesso e ter a confirmação “Alterações guardadas com sucesso

Como posso alterar ou atualizar os dados da entidade, alguns campos não aparecem editáveis?

Não pode. Os campos que não estão editáveis são atualizados  automaticamente pelo Balcão junto de várias entidades externas (Entidades de Administração Pública – EAP).

Dependendo do tipo de entidade, singular ou coletiva, o Balcão consulta por interoperabilidade vários sistemas, proprietários dos dados solicitados. Nestes casos os campos estão preenchidos e bloqueados, qualquer atualização deve ser feita no sistema de origem, sendo posteriormente refletida no Balcão de forma automática.

Iniciei sessão no Balcão dos Fundos mas não sei como aceder à minha candidatura/operação.

Pode aceder a uma candidatura em preenchimento ou a operações já submetidas, seja na qualidade de beneficiário principal ou parceiro, através da lista das suas candidaturas/operações na conta-corrente.

Tem disponíveis os seguintes critérios de pesquisa:

– Código do Aviso

– Código da Operação

– Designação da Operação

– Estado

Através do ícone Aceder tem o acesso integral à sua candidatura/operação.

O que é um “super-utilizador”?

Um “super-utilizador” é um tipo de perfil, de um utilizador (pessoa singular) que tem permissão para aceder a todas as funcionalidades, da área reservada do Balcão dos Fundos. da entidade candidata ou beneficiária de apoio à qual está associado.

Para as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio (pessoas coletivas) é obrigatório que tenha associado um utilizador (pessoa singular) com este perfil porque a submissão de informação (candidatura, pedido de alteração, pedido de reembolso/pagamento, assinatura do termo de aceitação) só é possível pelo utilizador que tem esse perfil.

Embora, no momento da submissão, seja solicitada a introdução do NIF e da senha fiscal da entidade candidata ou beneficiária de apoio, por utilização do sistema de autenticação da Autoridade Tributária (*).

(*) Aplicável apenas no âmbito do Portugal 2020.

Se for pessoa singular ou Empresário em Nome Individual preciso de um “super-utilizador”?

Não. Caso tenha NIF de pessoa singular não necessita de um utilizador associado, com o perfil de “super-utilizador”.

Que perfis de utilizadores existem?

No Balcão dos Fundos, existem os seguintes perfis de utilizador:

beneficiário: (entidade beneficiaria ou candidata) Todos os privilégios, com exceção de submissão

super-utilizador : (pessoa singular, responsável da entidade ou com competências delegadas para, entre outros, submeter candidaturas, pedidos de alteração, pedidos de pagamento/reembolso) Todos os privilégios

técnico interno:  (Colaboradores Internos) Tem acesso a funcionalidades e permissões para registo

técnico externo: (Consultor, ROC ou CC) Tem permissões a funcionalidades e permissões para registo

consulta: Tem permissões apenas de consulta/leitura

O utilizador que vou associar como meu “super-utilizador” tem que se registar no Balcão?

Não. Deve convidar o utilizador, através do menu Administração – Utilizadores: Botão +Convidar Utilizador

Preenche o NIF e o email do utilizador e através do Botão +Associar Perfil, escolhe o perfil pretendido, neste caso, super-utilizador.

Para terminar tem que enviar o convite através do botão Enviar Convite.

Será enviado para o utilizador um email, com um link, que este deverá seguir para aceitar o convite, no prazo de 24horas. Findo este prazo, o link deixará de estar válido.

Como posso recuperar a palavra-passe?

Pode fazer a recuperação da palavra-passe através da funcionalidade RECUPERAR PALAVRA-PASSE, na página de acesso do Balcão.

Tem que indicar o utilizador (NIF ou NIPC), o email de registo (que indicou quando se registou) e os carateres da imagem que lhe for apresentada.

Por fim, ao clicar no botão Recuperar pode definir uma nova palavra-passe.

Pode ainda aceder ao Balcão através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão sem necessidade de recorrer  à palavra-passe que definiu anteriormente. Desta forma também pode alterar o email associado ao seu registo, desde que o novo email que pretende não se encontre em utilização.

Onde altero a minha palavra-passe e o mail que está associado ao meu registo?

Pode alterar a palavra-passe e o mail que está associado ao seu registo, tem que iniciar sessão no Balcão e aceder a Configurações do Utilizador (menu localizado no canto superior direito – três pontinhos)

No separador Caracterização pode alterar o email, através do botão Editar que se encontra junto ao respetivo campo.

No separador Alterar Palavra-Passe pode alterar a palavra-passe. Deve ter conhecimento da palavra-passe anterior.

Alterei dados na minha operação e agora aparece a mensagem "A operação neste momento encontra-se em alteração pelo que não pode ser assegurada a sua utilização exclusiva“. Porquê? Como posso resolver?

Esta mensagem pode ocorrer se está com duas sessões iniciadas ou se saiu da aplicação de forma incorreta. Deve aguardar cerca de 30m para que seja desbloqueada a operação.

Para uma correta utilização deve:

– sair do Balcão através da opção Terminar Sessão, que pode encontrar através dos três pontos, no canto superior direito;

-utilizar a mesma janela do seu browser;

-não alterar ou editar o mesmo formulário em várias sessões.

Qual a opção que devo escolher no campo Entidade Beneficiária-Classificação?

Deve escolher a opção baseando-se nos seguintes critérios da Comissão Europeia:

Micro Empresa (não certificada)

(<10, Volume de Negócios <= 2 milhões de euros)

 Pequena Empresa (não certificada)

(<50, Volume de Negócios <= 10 Milhões de Euros)

Média Empresa (não certificada) – PME que não seja micro ou pequena empresa

Grandes Empresas 

Não Aplicável

Como posso enviar um ficheiro de grande dimensão no Balcão?

Para enviar um ficheiro de grande dimensão para o Balcão pode particionar o ficheiro utilizando ferramentas como WinRAR, WinZip, ou 7-Zip.

Como elimino uma candidatura em preenchimento de um concurso do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI)?

Pode eliminar candidaturas que se encontrem ainda em preenchimento, devendo aceder á página de entrada da PAS (Plataforma de Acesso Simplificado) através do botão Início.

Na lista de candidaturas identifica a que pretende eliminar, clicando no botão X.

Como elimino uma candidatura no formulário referente ao concurso Açores+?

Pode eliminar uma candidatura que se encontre em preenchimento devendo aceder, através da conta-corrente do Balcão, à candidatura a eliminar.

Fecha o formulário através de clique no ícone do canto superior direito da página.

Fica visível a lista de candidaturas em curso e na coluna “operações” deve selecionar a operação a eliminar. Aguarde a mensagem de confirmação da eliminação.

Como posso fazer um pedido referente a uma operação?

Pode registar um pedido de alteração, anulação/desistência, retificação, reprogramação  ou um pedido de alteração de titularidade de uma operação.

Deve aceder à operação através da conta corrente e registar o pedido pretendido na Ficha de Operação, tendo em consideração os requisitos solicitados para o pedido que pretende apresentar.

Não encontro resposta para as minhas questões. Como posso fazer um pedido de suporte?

Pode fazer um pedido através da Linha dos Fundos, que está disponível para responder a todas as suas questões sobre a utilização do Balcão, bem como  sobre temas relacionados com o Portugal 2020, Portugal 2030 e PRR.

Caso não consiga iniciar sessão no Balcão, poderá clicar no logo da Linha dos Fundos que se encontra no fim da página de acesso do Balcão.

Caso tenha iniciado sessão no Balcão, poderá aceder clicando no logo da Linha dos Fundos que se encontra na página de entrada (Dashboard)

Terá acesso a uma página que agrega todos os canais que a Linha dos Fundos disponibiliza para responder ás suas questões e que, sempre que necessário, fará o encaminhamento para especialistas nas áreas de negócio da AD&C, Autoridades de Gestão e Organismos Intermédios, num compromisso de resposta e resolução efetiva.

Tema 5 – Abordagens Territoriais
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O que são as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT)?

As Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT) são referenciais estratégicos que asseguram a coerência com as intervenções de cariz sub-regional ou local, bem como com as Estratégias definidas a nível das respetivas NUTS II. Estas Estratégias foram dinamizadas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM) de cada uma das NUTS III do Continente, em articulação com os restantes atores relevantes para os processos integrados de desenvolvimento regional.

O reconhecimento das EIDT foi uma condição prévia à implementação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI/ PDCT), do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) e das Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS/ PEDU).

Quais os territórios que foram considerados para efeitos das AIDUS/ PEDU dos Programas Operacionais Regionais e de DLBC na vertente urbana?

Tendo por base o modelo de estruturação do sistema urbano nacional definido em sede de instrumentos de gestão territorial, para além da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e Área Metropolitana do Porto (AMP), cada Programa Operacional Regional (POR) enunciou o conjunto de centros urbanos de nível superior elegíveis para efeitos de AIDUS e de DLBC urbanos.

De seguida apresenta-se essa lista:

POR NORTE

  • A Área Metropolitana do Porto;
  • As cidades de equilíbrio territorial de Braga, Vila Real e Bragança.
  • As cidades regionais que abarcam as cidades pertencentes aos municípios de Barcelos, Chaves, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Penafiel, Viana do Castelo e Vila Nova de Famalicão.

POR CENTRO

  • Os centros urbanos regionais, nomeadamente dos municípios de Aveiro, Coimbra, Figueira da Foz, Leiria, Viseu, Guarda, Covilhã, Castelo Branco, Torres Vedras e Caldas da Rainha;
  • Os centros urbanos estruturantes, nomeadamente dos municípios de Ovar, Ílhavo, Águeda, Cantanhede, Pombal, Marinha Grande, Mangualde, Tondela, Fundão, Seia, Gouveia, Oliveira do Hospital, Ourém, Tomar, Torres Novas, Entroncamento, Abrantes, Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer.

POR ALENTEJO

  • Os centro urbanos regionais, nomeadamente dos municípios de Évora, Beja, Portalegre, Santarém, Elvas/Campo Maior e Sines/Santiago de Cacém/Santo André,
  • Os centros urbanos estruturantes, nomeadamente dos municípios Ponte de Sor, Nisa, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Castro Verde, Aljustrel, Serpa, Moura, Odemira, Grândola, Alcácer do Sal, Almeirim, Benavente, Coruche, Cartaxo e Rio Maior.

POR LISBOA

  • A Área Metropolitana de Lisboa.

POR ALGARVE

  • São definidos como centros urbanos de nível superior os centros urbanos dos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel, Olhão, Portimão, Lagos, Lagoa, Vila Real de Santo António, Castro Marim, Tavira, Albufeira e Silves.
Qual o conteúdo obrigatório das Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT)?

As estratégias apresentadas incluíram necessariamente as seguintes cinco componentes identificadas no ponto 5 do Convite, com um desenvolvimento que permitiu uma correta apreciação das subcomponentes, igualmente aí referidas:

  • Metodologia de elaboração da Estratégia;
  • Diagnóstico;
  • Estratégia;
  • Modelo de governação;
  • Indicadores e metas de resultado, com um desenvolvimento que permita uma correta apreciação das subcomponentes, igualmente aí referidas.

As estratégias apresentadas incluíam ainda nos diversos elementos acima referidos as temáticas presentes no ponto 1 do Convite:

  • Desenvolvimento urbano, nomeadamente por via de estratégias de regeneração e revitalização urbanas;
  • Articulação territorial de competências municipais, nomeadamente no âmbito da prestação de serviços públicos nas diversas áreas (por exemplo social, educação e ambiente);
  • Competitividade económica local, incluindo prioridades em matéria de ajustamento das ofertas formativas e de outras políticas ativas de emprego às características do desenvolvimento do território;
  • Promoção da inclusão social, incluindo o combate do abandono escolar precoce, num contexto de mobilização concertada da rede social existente no território.
Qual o âmbito da abordagem à temática do Desenvolvimento Urbano?

Na temática do desenvolvimento urbano foram abordadas as questões críticas e mais específicas dos espaços urbanos, como sejam: estratégias de regeneração e revitalização urbanas, estratégias de intervenção em comunidades urbanas desfavorecidas e estratégias de mobilidade urbana sustentável.

Sem prejuízo da relevância para o desenvolvimento urbano das restantes temáticas identificadas no ponto 1 do Convite (articulação territorial de competências municipais; competitividade económica local; promoção da inclusão social).

Como foram implementados os Investimentos Territoriais Integrados (ITI)?

Os ITI foram concretizados através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) que enquadraram as intervenções das entidades municipais e intermunicipais essenciais à implementação da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) da respetiva NUTS III (podendo incluir ainda a participação de outros copromotores associados, desde que estes manifestassem acordo explicito para tal na fase de apresentação e aprovação dos Pactos).

Quais os territórios alvo dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI)?

Os territórios alvo correspondem às NUTS III (ou grupos de NUTS III contíguas).

Como foi implementado o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)?

O DLBC é uma abordagem ascendente, implementada através da materialização das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) que se pretendiam integradas e multissetoriais e que enquadraram um conjunto coerente de medidas destinadas a responder aos objetivos e necessidades de um território sub-regional específico.

As EDL foram concebidas e são executadas pelas comunidades locais organizadas em Grupos de Ação Local (GAL).

Qual a focalização temática do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)?

O DLBC visa promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, focalizada no empreendedorismo e na criação de postos de trabalho.

Este enfoque temático deverá ser promovido de forma concertada, envolvendo os vários níveis de atuação (nacional, regional e local), e dar resposta aos elevados níveis de desemprego e aos crescentes índices de pobreza, através da dinamização económica local, da revitalização dos mercados locais e da sua articulação com territórios mais amplos.

E, em geral, da diversificação das economias locais, do estímulo à inovação social e à busca de novas respostas a problemas de pobreza e de exclusão social em territórios desfavorecidos em contexto urbano e em territórios rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional.

Quais os territórios alvo do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)?

No caso do DLBC Rurais e Costeiros, os territórios alvo são as zonas de intervenção dos Grupos de Ação Local (GAL) do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), complementadas por territórios urbanos relevantes para a integração urbano-rural e urbano-costeiro.

No caso do DLBC Urbano, são os territórios urbanos desfavorecidos das Áreas Metropolitanas e dos Centros urbanos de nível superior, conforme definido no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) ou em propostas de PROT.

Como foram implementadas as Ações Integradas De Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS)?

As Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) foram implementadas após aprovação dos respetivos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU), no âmbito de um eixo autónomo dos Programas Operacionais Regionais (com exceção do Programa Operacional Regional do Algarve), que enquadraram um conjunto de operações visando a promoção de sistemas de mobilidade urbana sustentáveis, a melhoria do ambiente urbano e da revitalização das cidades e a reabilitação e regeneração física, económica e social das comunidades e das zonas urbanas desfavorecidas.

Qual a focalização temática das Ações Integradas De Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS)?

As Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) destinam-se a prosseguir estratégias de Desenvolvimento Sustentável, tendo em consideração a relevância dos sistemas urbanos na dinamização do crescimento e do emprego, da competitividade e da inovação e também da sustentabilidade e promoção da qualidade de vida.

Estas estratégias abordaram também questões críticas e mais específicas dos espaços urbanos, como sejam: estratégias de regeneração e revitalização urbanas, estratégias de intervenção em comunidades urbanas desfavorecidas e estratégias de mobilidade urbana sustentável.

Quais os territórios alvo das Ações Integradas De Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS)?

Os territórios alvo das Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) são as Áreas Metropolitanas e os Centros urbanos de nível superior, conforme definido no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) ou em propostas de PROT.

Tema 6 – Apoios às Empresas
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Programa APOIAR

FAQ – APOIAR

 

 

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Competitividade e Internacionalização

QUESTÕES FREQUENTES | COMPETE 2020

(clique para aceder ao documento das FAQ)

Orientação Técnica n.º 1/2020 | Sistemas de Incentivos às Empresas

ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020

Medidas COVID-19 | SISTEMAS DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS

 

 

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