Glossário

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  • Acordo de Parceria – Portugal 2020

    Documento elaborado por Portugal, com a participação de parceiros, em conformidade com a abordagem de governação a vários níveis, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) de forma eficaz e eficiente a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, aprovado pela Comissão após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa.

  • Adiantamento

    Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional.  Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de  pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.

  • Adicionalidade

    Princípio segundo o qual a participação dos fundos não deve substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro. Assim, a contribuição financeira dos fundos estruturais não deve implicar uma diminuição das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, antes pelo contrário, devem ser adicionais ao esforço de investimento público nacional, com vista a complementá-lo e nunca a substitui-lo, de modo a assegurar um impacte económico real. Este princípio aplica-se nas regiões abrangidas pelo Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.

    A Comissão verificará o cumprimento do princípio da adicionalidade por cada Estado Membro em 2018 (verificação intercalar) e em 2022 (verificação ex post).

  • Ajuda Reembolsável

    Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu  reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de  carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.

  • Anomalia

    Situações em que não existe violação das disposições de direito comunitário,  como sejam:

    • Erros administrativos ou técnicos relativamente à elegibilidade da  despesa, praticados pela AG ou organismo intermédio;
    • Erros praticados involuntariamente pelos beneficiários e identificados  pelos próprios junto da AG/OI;
    • Desistência no todo ou em parte da realização das operações por  parte dos beneficiários, incluindo-se na desistência a não  concretização integral dos investimentos aprovados.
  • Autoridade de Certificação

    Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, designado pelo Estado-Membro para certificar as despesas e os pedidos de  pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.

  • Autoridade de Auditoria

    Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, funcionalmente independente da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Certificação, designado pelo Estado-Membro para cada programa operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e controlo. Pode ser designada para vários programas operacionais.

    No caso do FEADER corresponde ao organismo responsável pela certificação.

    Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção-Geral de Finanças.

  • Autoridade de Gestão

    Autoridade pública nacional, regional ou local, ou um organismo público ou  privado, designada pelo Estado-Membro, responsável pela gestão e execução  do programa em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e de  acordo com as regras nacionais e comunitárias.

  • Auxílio de Estado

    Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica  a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a  apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem  económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado.  Os Auxílios de Estado têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio  entre os Estados-Membros da União Europeia. Na UE são proibidos os  auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros, ou através de  recursos do Estado, e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os  Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)). Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral:  auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.

  • Auxílio de minimis

    Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor, devido ao seu reduzido montante e desde que não ultrapasse os limites estabelecidos durante um período de três anos contados (o ano da atribuição do apoio e dois anos anteriores), independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido, não é considerado incompatível com o mercado comum, pelo que não é necessário proceder à sua notificação junto da Comissão Europeia.

  • Aviso ou Período de Candidatura

    Publicitação e sistematização do conjunto de requisitos a que as candidaturas devem obedecer, tanto ao nível da operação, como do beneficiário, para aceder ao financiamento no âmbito de um programa operacional. No aviso devem constar, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a  apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada programa operacional, e quando aplicável, a respetiva região associada.

  • Beneficiário

    Um organismo público ou privado (e, apenas para efeitos do Regulamento do FEADER e do Regulamento do FEAMP, uma pessoa singular) responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução da operação. No contexto dos regimes  de auxílio estatal o beneficiário corresponde ao organismo que recebe o auxílio. No contexto dos instrumentos financeiros, corresponde ao organismo (ex. instituição financeira) que executa o instrumento financeiro ou o fundo de fundos.

  • Beneficiário final

    Uma pessoa singular ou coletiva que recebe apoio financeiro de um instrumento de financiamento.

  • Candidatura


    Pedido formal de apoio financeiro público (nacional e/ou comunitário) apresentado pelo beneficiário à Autoridade de Gestão de um Programa Operacional (PO) ou Organismo Intermédio, com vista a garantir a realização de projetos elegíveis financiados no âmbito do PO, que prosseguem os objetivos do eixo prioritário em que se enquadram. A candidatura formaliza-se através do preenchimento de um formulário tipo – no qual é, nomeadamente, descrita a operação a financiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira – e demais documentação exigida para a sua instrução. A candidatura passa a designar-se operação aquando da sua aprovação.

  • Certificação de despesa

    Procedimento formal através do qual a Autoridade de Certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas pagas, ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, ou indicadores físicos de realização, no caso de custos simplificados, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento a título de um programa operacional.

  • Comité de Acompanhamento

    Órgão colegial que, no âmbito de um Programa Operacional é, nomeadamente, responsável por analisar e aprovar os critérios de seleção das Operações, analisar os resultados da implementação do programa, considerar as conclusões e recomendações das avaliações on-going, analisar e aprovar os relatórios de execução do programa e todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos estruturais e de investimento no programa.

  • Comparticipação nacional privada

    Parcela do investimento de uma operação que é assegurada por entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação não seja considerado de interesse público.

  • Comparticipação nacional pública

    Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do Orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais ou qualquer despesa equiparável. É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades  locais ou regionais ou de organismos públicos.

  • Comparticipação comunitária

    Parcela da despesa elegível que é financiada pelos fundos da União Europeia.

  • Controlo administrativo

    Verificação do respeito dos critérios de elegibilidade que incide em todos os elementos relativos aos beneficiários, e às operações, e que seja adequado controlar por meios administrativos.

  • Critérios de seleção

    Conjunto de regras que servem de suporte à apreciação de uma candidatura. Estes critérios visam essencialmente garantir a existência de parâmetros de análise comuns, objetivos e transparentes, para fundamentar a hierarquização e a aprovação de candidaturas apresentadas ao financiamento no âmbito de um programa operacional.

  • Data de conclusão da operação

    Salvo disposição específica em contrário, a data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário.

    De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final), quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo relatório final e o consequente pagamento do saldo final).

  • Data de início da operação

    Salvo disposição específica em contrário, a data do início físico e ou financeiro da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da fatura mais antiga.

  • Decisão de aprovação

    Ato através do qual se aceita um pedido de apoio uma vez verificado o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de seleção, após o qual o beneficiário adquire o direito ao financiamento.

  • Despesa elegível

    Despesa identificada e claramente associada à concretização de uma operação, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação e os normativos em vigor, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis.

  • Despesa pública

    Todas as contribuições públicas para o financiamento da operação  provenientes do orçamento de autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, do orçamento da União relacionado com os FEEI, do orçamento de organismos de direito público ou do orçamento de associações de autoridades públicas ou de organismos de direito público. Para efeitos de determinação da taxa de cofinanciamento para os programas, ou para as prioridades do FSE, podem incluir recursos financeiros constituídos com a contribuição coletiva de empregadores e de trabalhadores.

  • Despesa Validada

    Montante financeiro da despesa apresentada pelo beneficiário em sede de pedido de pagamento que, após a respetiva análise, foi considerado como estando em conformidade com as condições de aprovação da candidatura (elegibilidade estrita), assegurando a veracidade, a regularidade e a legalidade da despesa (verificação formal), bem como as condições de elegibilidade aplicáveis (elegibilidade normativa).

  • Dívida

    Montante financeiro a recuperar, por compensação ou reposição, junto do beneficiário de uma operação, em consequência da verificação de desconformidade, irregularidade ou erro administrativo.

  • Dotação Fundo



    Valor dos fundos europeus estruturais e de investimento programados para o atual período de programação.

  • Entidade Pagadora

    O organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão e que, no âmbito de cada programa operacional, efetua os pagamentos aos beneficiários, seja no exercício de competências próprias, seja no exercício de competências delegadas.

    No FEADER corresponde ao Organismo Pagador.

  • Estratégia da bacia marítima

    Um quadro estruturado de cooperação respeitante a uma zona geográfica, elaborado pelas instituições da União, pelos Estados-Membros, pelas suas regiões e, se for caso disso, pelos países terceiros que partilham uma mesma bacia marítima, e que tem em conta as especificidades geográficas, climáticas, económicas e políticas dessa mesma área marítima.

  • Estratégia de desenvolvimento local de base comunitária

    Conjunto coerente de operações, destinadas a responder a objetivos e  necessidades locais, que contribui para a realização da estratégia da União  para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, concebido e  executado por um grupo de ação local.

  • Estratégia de especialização inteligente

    Estratégias nacionais ou regionais que definem prioridades para se conseguir  uma vantagem competitiva desenvolvendo e combinando os pontos fortes inerentes à investigação e à inovação com as necessidades empresariais para responder de forma coerente às oportunidades emergentes e à evolução do  mercado, evitando ao mesmo tempo a duplicação e a fragmentação de esforços. Uma estratégia de especialização inteligente pode assumir a forma de um quadro estratégico nacional ou regional de investigação e inovação, ou fazer parte dele.

  • Estratégia Europa 2020

    A Estratégia Europa 2020 visa assegurar que a recuperação económica da União Europeia (UE), após a crise económica e financeira, seja acompanhada por uma série de reformas destinadas a construir alicerces sólidos para o crescimento e a criação de emprego na UE até 2020. Ao fazer face às fragilidades estruturais da economia e dos tecidos económico e social da UE, a estratégia também tem em conta os desafios a longo prazo da globalização, da pressão sobre os recursos e do envelhecimento.

    A estratégia Europa 2020 deverá permitir que a UE alcance um crescimento:


    • inteligente

      , através do desenvolvimento dos conhecimentos e da inovação;

    • sustentável

      , baseado numa economia mais ecológica, mais eficaz na gestão dos recursos e mais competitiva;

    • inclusivo

      , visando reforçar o emprego e a coesão social e territorial.

    A fim de concretizar esta ambição, a UE fixou cinco grandes objetivos a alcançar até 2020 o mais tardar:

    • elevar para, pelo menos, 75 % a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos;
    • investir 3 % do Produto Interno Bruto em investigação e desenvolvimento;
    • reduzir em, pelo menos, 20 % as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar para 20 % a quota das energias renováveis e elevar em 20 % a eficiência energética;
    • reduzir a taxa de abandono escolar para menos de 10 % e aumentar para, pelo menos, 40 % a taxa de licenciados do ensino superior;
    • reduzir em 20 milhões o número de pessoas sujeitas ao risco de pobreza ou de exclusão social.
  • FC Fundo de Coesão

    Instituído em 1994 pelo Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, o Fundo de Coesão contribui financeiramente para a realização de projetos nos domínios do ambiente e das redes transeuropeias. O Fundo destina-se igualmente, desde 2007, a apoiar projetos no domínio do desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética e as energias renováveis.

    O Fundo de Coesão foi instituído para reforçar a coesão económica, social e territorial da União com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável. Para o período de programação 2014-2020, o Fundo de Coesão fornece apoio:

    • aos investimentos no ambiente, incluindo em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios para o ambiente;
    • às redes transeuropeias em matéria de infraestruturas de transportes (RTE-T);
    • à assistência técnica.

    No contexto de projetos que contribuem para a consecução dos objetivos da UE no domínio da proteção do ambiente, o Fundo pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, como a eficiência energética e as energias renováveis e, no domínio dos transportes que não façam parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

    A partir de 2014, o Fundo de Coesão apoia — com uma verba de 11,3 mil milhões de euros — projetos de infraestruturas dos transportes de valor acrescentado europeu no âmbito do novo Mecanismo Interligar a Europa (MIE).

    O Fundo de Coesão destina-se aos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90% da média comunitária.

  • FEADER – Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural



    O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) constitui o principal instrumento de financiamento da política de desenvolvimento rural da União Europeia. É um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

  • FEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

    O FEAMP é o fundo para a política marítima e das pescas da União Europeia para o período de 2014 a 2020.

    Trata-se de um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que se complementam entre si e se destinam a promover a recuperação da economia europeia através do crescimento e da criação de emprego.

    O FEAMP:

    • ajuda os pescadores na transição para uma pesca sustentável;
    • ajuda as comunidades costeiras a diversificarem as suas economias;
    • financia projetos que criem novos postos de trabalho e melhorem a qualidade de vida das populações costeiras;
    • simplifica o acesso ao financiamento.
  • FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento REgional

    O FEDER é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e tem por objetivo fortalecer a coesão económica e social na União Europeia colmatando os desequilíbrios entre as regiões.

    O FEDER concentra os seus investimentos em várias áreas prioritárias fundamentais. A isto se denomina «concentração temática»:

    • inovação e investigação;
    • a agenda digital;
    • apoio às pequenas e médias empresas (PME);
    • a economia assente num baixo nível de emissões de carbono.

    O FEDER também dá especial atenção a características territoriais específicas. A ação do FEDER procura reduzir os problemas económicos, ambientais e sociais nas áreas urbanas, com especial incidência no desenvolvimento urbano sustentável. Pelo menos 5 % dos recursos do FEDER são reservados para este campo, através de «ações integradas» geridas pelas cidades.

    As áreas naturalmente desfavorecidas do ponto de vista geográfico (áreas remotas, montanhosas ou com baixa densidade populacional) beneficiam de tratamento especial. Por último, as áreas ultraperiféricas também beneficiam de uma assistência específica por parte do FEDER no sentido de resolver possíveis desvantagens devido ao seu afastamento geográfico.



    Fonte:

    Inforegio


  • FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

    Os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento são:


    • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

      – promove um desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões da UE.

    • Fundo Social Europeu


      (FSE)

      – apoia projetos relacionados com o emprego em toda a Europa e investe no capital humano europeu (trabalhadores, jovens e pessoas à procura de emprego).

    • Fundo de Coesão


      (FC)

      – financia projetos no setor dos transportes e do ambiente nos países em que o rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90 % da média da UE. No período de financiamento de 2014-2020, estes países são: Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia.

    • Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural


      (FEADER)

      – centra-se na resolução de problemas específicos com que se deparam as zonas rurais da UE.

    • Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

      – ajuda os pescadores a adotar práticas de pesca sustentável e as comunidades costeiras a diversificar as suas economias, melhorando a qualidade de vida das populações costeiras.

    Todos estes fundos são geridos pelos países da UE através de acordos de parceria.

    Cada país elabora um acordo, em colaboração com a Comissão Europeia, que define a forma como os fundos serão utilizados durante o período de financiamento em curso (2014-2020).

    O objetivo destes fundos é promover o investimento na criação de emprego e numa economia e ambiente europeus sustentáveis e saudáveis.

    Os referidos fundos centram-se essencialmente em cinco domínios:

    • investigação e inovação
    • tecnologias digitais
    • apoio à economia hipocarbónica
    • gestão sustentável dos recursos naturais
    • PME
  • FSE – Fundo Social Europeu


    O Fundo Social Europeu é o principal instrumento da Europa para promover o emprego e a inclusão social.


    O FSE:


    • ajuda as pessoas a encontrar um emprego (ou um emprego melhor),

    • integra as pessoas desfavorecidas na sociedade

    • e garante melhores oportunidades para todos


    Durante o período 2014-2020, o Fundo Social Europeu disponibilizará fundos no valor de cerca de 80 mil milhões de euros para:


    • formar as pessoas, melhorando assim as suas perspetivas de emprego

    • promover a inclusão social

    • melhorar a educação e a formação

    • melhorar a qualidade dos serviços públicos


    O FSE é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).



    Fonte:

    Comissão Europeia


  • Fundo Comunitário a Concurso



    Dotação de fundo prevista no Aviso ou período de candidatura incluindo, quando aplicável, eventuais alterações ocorridas durante o período de apresentação de candidaturas.

  • Grande projeto

    No âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão, corresponde a uma operação que inclua uma série de obras, atividades ou serviços destinados a realizar uma ação indivisível de natureza técnica ou económica precisa, com objetivos claramente identificados e cujo custo elegível total seja superior a 50 milhões de euros ou, no domínio dos transportes, superior a 75 milhões de euros.

  • Igualdade de género

    Promoção da igualdade entre homens e mulheres, através de uma adequada  integração da perspetiva de género em toda a vida social e política, ultrapassando barreiras, visíveis e invisíveis, que poderão surgir no acesso de  mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação económica, política e social. O princípio da igualdade de género significa que se aceite e se valorize de igual modo as diferenças entre mulheres e homens e os distintos papéis que estes desempenham na sociedade.

  • Igualdade de oportunidades

    A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral cujas duas grandes vertentes são a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Trata-se de um princípio a aplicar em  todos os domínios, nomeadamente, na vida económica, social, cultural e  familiar.

  • Indicador de realização

    Parâmetro utilizado para medir os produtos gerados pela concretização das atividades de uma operação.

  • Indicador de resultado

    Parâmetro utilizado para medir os efeitos diretos gerados pela operação na concretização dos seus objetivos.

  • Instrumento financeiro

    Veículo financeiro, implementado ao abrigo de um ou mais programas, que pode ser financiado pelos FEEI, que proporciona financiamento a uma entidade para a concretização da sua estratégia de investimento. Deve ser executado para apoiar investimentos que se prevê serem viáveis  financeiramente e que não obtêm financiamento suficiente por parte de outras fontes de mercado. O apoio dos instrumentos financeiros ao financiamento de empresas, incluindo PME, deve concentrar-se no apoio à criação de novas empresas e na promoção da inovação/internacionalização de empresas  existentes.

    Pode ser combinado com outras formas de apoio, ao nível de uma operação ou ao nível das despesas.

  • Investimento ou Custo total



    Somatório da despesa elegível comparticipada e da despesa não comparticipada (que inclui a despesa elegível que não é objeto de apoio e a despesa não elegível) que seja considerada indispensável à prossecução dos objetivos da operação.

  • Investimento ou Custo Total Elegível

    Total da despesa pública e privada, considerada para efeitos de cofinanciamento pelos fundos da União Europeia.

  • Irregularidade

    Violação do direito da União, ou do direito nacional relacionado com a sua  aplicação, resultante de um ato ou omissão de um operador económico envolvido na execução dos Fundos Europeus e  Estruturais e de Investimento que tenha, ou possa, por efeito, lesar o orçamento da União através da imputação de uma despesa indevida.

  • Irregularidade sistémica

    Corresponde a uma irregularidade, com elevada probabilidade de ocorrência em operações de natureza similar, resultante de uma falha grave no bom funcionamento de um sistema de gestão e controlo, nomeadamente uma deficiência no estabelecimento de procedimentos adequados de acordo com a regulamentação em vigor e com as regras específicas dos fundos.

  • NUTS – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.

    Designa a classificação europeia criada pelo Serviço de Estatística da Comissão Europeia, EUROSTAT, com vista a estabelecer uma divisão coerente e estruturada do território económico comunitário, criando uma base territorial comum para efeitos de análise estatística de dados. Esta classificação é hierárquica, subdividindo cada Estado-Membro em unidades territoriais ao nível de NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais ao nível de NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais ao nível de NUTS III.

  • Objetivo específico

    Resultado que se pretende alcançar com uma prioridade de investimento, através da execução das ações ou medidas nela previstas e definidas num contexto específico nacional ou regional.

  • Objetivo temático

    A fim de contribuir para a estratégia da Europa 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo, foram definidos 11 objetivos temáticos, tal como previsto no art.º 9.º do Regulamento (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro. Cabe a cada Estado-Membro selecionar que objetivos temáticos pretendem prosseguir através dos programas operacionais, sendo objeto de negociação com a Comissão Europeia. Os objetivos temáticos concretizam-se através de prioridades de investimento, também definidas nos regulamentos do Conselho da UE para cada um dos fundos.

  • Operação

    Um projeto ou grupo de projetos selecionado pela autoridade de gestão de um programa, ou sob a sua responsabilidade, que contribui para o objetivo de uma prioridade ou prioridades de investimento; no contexto de um instrumento financeiro, uma operação é constituída pelas contribuições financeiras de um programa para instrumentos financeiros e pelo apoio financeiro subsequente prestado por esses instrumentos financeiros.



    Fonte:

    Regulamento (UE) nº1303/2013


  • Operação em Execução



    Operação/Pedido de Apoio/Plano ou Estratégia aprovada e contratada e que se encontra a executar as suas componentes físicas e os seus objetivos financeiros.

  • Operação Encerrada ou Concluída

    Uma operação fisicamente concluída e plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram efetuados pelos beneficiários e em que a comparticipação pública correspondente foi paga aos beneficiários.



    Fonte:

    Regulamento (UE) nº1303/2013


  • Organismo de certificação

    O organismo de certificação é uma entidade de auditoria pública ou privada designada pelo Estado-Membro. Essa entidade emite um parecer, elaborado nos termos das normas de auditoria internacionalmente aceites, sobre a integralidade, exatidão e veracidade das contas anuais do organismo pagador, sobre o bom funcionamento do seu sistema interno de controlo e sobre a legalidade e regularidade das despesas cujo reembolso foi solicitado à Comissão. Esse parecer deve igualmente explicitar se o controlo coloca em dúvida as afirmações feitas na declaração de gestão.

  • Organismo de direito público

    Um organismo regido pelo direito público, na aceção do artigo 1º, ponto 9, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) estabelecido nos termos do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, independentemente de o AECT ser considerado um organismo de direito público ou um organismo de direito privado nos termos das disposições de execução nacionais relevantes.

  • Organismo Intermédio

    Um organismo público ou privado ao qual uma autoridade de gestão delegou competências e que age sob a sua responsabilidade, ou que desempenha funções em nome dessa autoridade, em relação aos beneficiários que executam as operações.

  • Organismo Pagador

    Corresponde aos serviços ou organismos responsáveis pela gestão e pelo controlo das despesas. No caso do FEDER, FC e FSE estas competências estão atribuídas à Entidade Pagadora (a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP).

  • Pagamentos aos Beneficiários



    Transferências diretas para os beneficiários a título de reembolso, de adiantamentos ou, no caso do FEADER, no âmbito do pagamento de ajudas forfetárias. O volume de pagamentos deve incluir valores ainda não recuperados relativos a dívidas, incluindo as que resultem de reprogramação/rescisão ou revogação de financiamentos, ou refletir a sua dedução após aquela recuperação.

  • Parceria

    Processo através do qual dois ou mais atores (parceiros) se relacionam, com base em pressupostos previamente acordados, e cuja atuação conjunta se repercute na dinâmica das operações/organizações com interesses ou aspirações convergentes.

    Todos os parceiros/atores devem unir esforços, rentabilizar recursos, integrar perspetivas e complementar competências e ações, isto é, trabalhar em conjunto, havendo um entendimento claro sobre os princípios, metas, objetivos e métodos fundamentais da parceria. Implica a participação empenhada de todos os parceiros, a definição de papéis e responsabilidades de cada um na execução da operação.

  • Parceria público-privada (PPP)

    Formas de cooperação entre organismos públicos e o setor privado destinadas a promover a realização de investimentos em projetos de infraestruturas ou outros tipos de operações que fornecem serviços públicos através da partilha de risco, da congregação do conhecimento especializado do setor privado ou de fontes de capital adicionais.

    Fonte: Regulamento nº1303/2013

  • Pedido de Pagamento à Autoridade de Gestão

    Pedido de Pagamento, só de fundo ou de fundo e de contrapartida nacional, apresentado pelo beneficiário à respetiva Autoridade de Gestão que aprovou a operação, que consiste na apresentação da despesa já realizada na concretização da operação, para efeitos do seu reembolso em função da taxa de comparticipação aprovada.

  • Pedido de pagamento à Comissão Europeia

    Apresentação à Comissão Europeia, por parte da Autoridade de Certificação, de uma declaração certificada das despesas efetivamente realizadas pelos beneficiários e pagas a título dos fundos, em cada programa operacional, com vista ao seu reembolso.

  • Período de elegibilidade das despesas

    Período de tempo durante o qual uma despesa efetivamente paga por um beneficiário no âmbito de uma operação é passível de ser comparticipada pelos fundos.

  • Pista de auditoria

    Descrição detalhada do sistema de gestão e controlo, na qual são apresentados os procedimentos e os controlos instituídos para tomar decisões sobre as despesas e candidaturas, para os pagamentos e para a contabilidade relativa aos fundos. A pista deve permitir, igualmente, seguir o percurso das transações através dos sistemas, a fim de identificar todas as etapas pelas quais passaram as receitas e os pagamentos.

  • Plano de financiamento

    Parte integrante da decisão de aprovação de um programa operacional, que detalha, para cada eixo prioritário ou prioridade, numa base anual, o montante do envelope financeiro previsto para a participação de cada fundo e das correspondentes fontes de financiamento nacional (públicas e privadas) associadas. O plano de financiamento deve indicar, separadamente, no âmbito da participação anual dos fundos estruturais, as dotações afetadas às regiões que recebem apoio transitório.

  • PME Pequenas e Médias Empresas

    De acordo com a Recomendação 2003/361/CE, da Comissão, uma micro, pequena ou média empresa é definida com base nos seguintes critérios:

    • Média empresa – emprega entre 51 a 250 pessoas; o volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou o balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
    • Pequena empresa – emprega entre 11 e 50 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
    • Microempresa – emprega menos de 10 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
  • Programa Operacional

    «Programa», «programa operacional» ou «programa de desenvolvimento rural», é um documento apresentado por um Estado-Membro e aprovado pela Comissão Europeia, que define uma estratégia de desenvolvimento com um conjunto coerente de prioridades a realizar com o apoio dos fundos.



    Fonte:

    Regulamento (UE) nº1303/2013


  • Projeto gerador de receitas

    Uma operação que inclui um investimento em infraestruturas cuja utilização implique o pagamento de taxas diretamente a cargo dos utilizadores, ou qualquer operação de venda ou aluguer de terrenos ou edifícios, ou qualquer outra prestação de serviços a título oneroso.

  • Rácio Pagamentos/Programado



    Valor dos pagamentos efetuados aos beneficiários/valor da dotação de fundo programada.

  • Receitas

    Conjunto de recursos líquidos gerado no âmbito do projeto durante o período de elegibilidade dos respetivos custos, que resultam, designadamente, de vendas, prestações de serviços, alugueres, matrículas e inscrições, juros credores, ou outras receitas equivalentes, afeto ao financiamento do custo da operação.

  • Taxa de Apoio

    Percentagem que o financiamento público (fundo europeu e, em alguns casos, contrapartida pública nacional) representa no custo total elegível de uma operação.

  • Taxa de Cofinanciamento

    Percentagem que o financiamento por um fundo europeu representa no custo total elegível de uma operação.

  • Taxa de Compromisso



    Valor do fundo aprovado associado às operações /valor da dotação fundo programada.

  • Taxa de Execução


    Valor do fundo executado/valor da dotação de fundo programada.

  • Taxa de imputação

    Percentagem aplicada a uma despesa que reflete a parcela da sua contribuição para a realização da operação.

  • Taxa de Pagamento



    Valor do fundo pago aos beneficiários/valor do fundo aprovado associado às operações.

  • Taxa de Realização



    Valor do fundo executado/valor do fundo aprovado associado às operações.

  • Termo de aceitação

    Compromisso jurídico e financeiro através do qual um beneficiário adquire o direito à atribuição de financiamento comunitário e, nalguns casos, nacional, no âmbito de um programa operacional tendo em vista a realização de uma operação em concreto.

  • Verificação administrativa

    Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, que incide sobre todas as informações apresentadas pelo beneficiário da operação nos pedidos de pagamento, e que, de forma exaustiva, pretende confirmar a elegibilidade de cada despesa apresentada a financiamento.

  • Verificação no local

    Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, realizada no local em que a operação se concretiza e que tem por objetivo confirmar a sua efetiva realização quer na vertente física, quer na vertente documental quer contabilística. Para este efeito, em cada ano as operações são selecionadas com base numa amostragem representativa.