Revistas Orientações dos auxílios estatais para alcançar a neutralidade climática

Set 22, 2020 | Sem categoria

Em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e o objetivo da UE de se tornar a primeira economia a alcançar a neutralidade climática até 2050, a Comissão Europeia adotou Orientações revistas relativas aos auxílios estatais no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão.

 

Estas Orientações foram adotadas no contexto do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa pós-2021 («orientações CELE») e entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2021, com o início do novo período de comércio do CELE, e substituirão as anteriores orientações adotadas em 2012.

 

O controlo dos auxílios estatais da UE é crucial para que a Europa possa cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Para explorar plenamente os limitados fundos públicos, é essencial que as regras em matéria de auxílios estatais continuem a desempenhar o seu papel, garantindo que os fundos públicos não desincentivam a despesa privada e assegurando condições de concorrência equitativas no mercado único, ao mesmo tempo que minimizam os custos para os contribuintes.

 

As orientações CELE procuram reduzir o risco de «fuga de carbono» que ocorre quando as empresas transferem a produção para países terceiros com políticas climáticas menos ambiciosas, o que diminui a atividade económica na UE, sem contudo reduzir as emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial.

 

Permitem, em especial, que os Estados-Membros compensem às empresas nos setores de risco uma parte do aumento dos preços de eletricidade que resulta do sistema de sinais de preços do carbono criado pelo CELE-UE (os chamados «custos indiretos das emissões»).

 

Em contrapartida, uma sobrecompensação das empresas pode ser contrária à utilização desse sistema para promover uma descarbonização da economia eficaz em termos de custos e pode criar distorções indevidas da concorrência no mercado único.

 

Neste contexto, as orientações CELE revistas:

 

  • Centram as ajudas unicamente nos setores em risco de fuga de carbono devido aos elevados custos indiretos das emissões e à sua forte exposição ao comércio internacional. Baseando-se numa metodologia objetiva, são elegíveis 10 setores e 20 subsetores (face a 13* setores e 7 subsetores abrangidos pelas orientações anteriores)
     
  • Estabelecem uma taxa de compensação estável de 75 % no novo período (inferior à taxa de 85 % no início do anterior período CELE) e excluem qualquer compensação no caso de tecnologias não eficientes, para manter os incentivos às empresas a favor da eficiência energética
     
  • Subordinam a compensação a esforços adicionais de descarbonização por parte das empresas em causa, nomeadamente o cumprimento das recomendações das respetivas auditorias em matéria de eficiência energética

 

As orientações têm igualmente em conta as especificidades das Pequenas e Médias Empresas (PME), em conformidade com a Estratégia para as PME com vista a uma Europa sustentável e digital, isentando-as da nova condicionalidade, para limitar os encargos administrativos.

 

A Comissão efetuou uma análise exaustiva e uma avaliação de impacto em conformidade com as Orientações «Legislar Melhor», com a assistência de um consultor externo.

 

Para isso, foram realizadas numerosas consultas, incluindo uma Consulta Pública através de um questionário e uma consulta específica para recolher a opinião dos setores interessados.

 

A Comissão procurou também obter a opinião das partes interessadas relevantes sobre uma proposta de orientações revistas no âmbito de uma Consulta Pública realizada entre 14 de janeiro e 10 de março de 2020.

 

Todos os pormenores sobre a consulta pública estão disponíveis online.

 

As novas Orientações, o Relatório da Avaliação de Impacto e todos os documentos complementares podem ser consultados AQUI.

 

 

Fonte: CE Portugal