Publicadas regras de antecipação de Fundos UE para a Recuperação

Mar 5, 2021 | Sem categoria

Já foram definidas as regras para antecipar os fundos da União Europeia, nomeadamente do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e do REACT-EU, na Portaria n.º 48/2021 ontem publicada em Diário da República.

 

O Orçamento do Estado para 2021 estabeleceu a possibilidade de antecipação de fundos relativamente aos instrumentos financeiros enquadrados no PRR e no REACT-EU e respetivo mecanismo de controlo. “A célere execução do PRR, bem como da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa são determinantes”, refere o documento ontem divulgado.

 

Podem beneficiar do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, as medidas de política ou os investimentos se cumprirem duas condições:

 

  • Estarem inscritos nos Programas ou nas respetivas propostas já submetidas pelas entidades portuguesas à Comissão Europeia em negociação informal ou formal

 

  • Apresentarem um grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo

 

O documento indica ainda que o pedido de antecipação de fundos tem de ser solicitado pelos beneficiários encarregues da execução das medidas de política ou dos investimentos junto das entidades responsáveis pela gestão global dos programas, ou, enquanto os mesmos não estiverem designados, junto da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão.

 

As entidades responsáveis têm de confirmar a elegibilidade das medidas em 10 dias úteis, sendo o pedido depois submetido pela AD&C “para decisão dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento”.

 

Quanto ao financiamento, é referido que as antecipações de fundos são financiadas por Operações Específicas de Tesouro (OET) a contrair pela AD&C junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

 

Consulte AQUI:

 

| Portaria n.º 48/2021 – Estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais.

 

 

 

Fonte: DRE/Lusa