Prazo prorrogado para o Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030

Jan 2, 2023 | Notícia

Foi prorrogado o prazo de vigência do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 até 31 de março de 2023, através da Deliberação n.º 24 da CIC Portugal 2020, até que os novos Programas disponham de condições administrativas, técnicas, humanas e regulamentares, que lhes permitam proceder à aprovação de operações no âmbito do Portugal 2030.

O Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, criado pela Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, tem como objetivo manter o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da coesão social e territorial e da competitividade, até à aprovação dos Programas do Portugal 2030.

Assim, a coberto deste Mecanismo, as Autoridades de Gestão do Portugal 2020 foram autorizadas a publicar Avisos para apresentação de candidaturas, nos termos do regime normativo em vigor constante do Portugal 2020, para, em caso de indisponibilidade de recursos, posterior integração em Programas do Portugal 2030, avisos esses que deviam respeitar, em simultâneo, os regulamentos comunitários dos dois períodos de programação.

Para o efeito, a abertura de  cada Aviso para apresentação de candidaturas é precedida de despacho de autorização dos  membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, com identificação da  tipologia de instrumento a apoiar, do montante a alocar e da justificação para o acionamento do Mecanismo Extraordinário de Antecipação.

Mantendo-se, assim, as razões que determinaram a criação deste Mecanismo afigurou-se essencial proceder à prorrogação do prazo de vigência da Deliberação da CIC Portugal 2020 n.º 27/2021, de 23 de agosto, até que se encontrem reunidas as condições necessárias para que os Programas do Portugal 2030 possam exercer as funções de gestão que lhe estão conferidas nos regulamentos europeus e que lhes venham a ser atribuídas pela legislação nacional.

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Fonte: AD&C-NAJC