PDR 2020 alarga apoios a agricultores afetados pela seca

Ago 9, 2019 | Sem categoria

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural decidiu alargar a mais 18 municípios os apoios do PDR 2020 – Programa Operacional de Desenvolvimento Rural, aos agricultores afetados pela situação de seca que está a atingir o país.

 

A evolução desta situação tem sido acompanhada em permanência, razão pela qual foram colocados à disposição dos agricultores dos municípios em situação de seca severa e seca extrema, um conjunto de apoios para dar resposta às necessidades de abeberamento do gado, para o que são apoiadas as aquisições de equipamentos de captação, distribuição e armazenamento de água, bem como as respetivas operações de prospeção.

Na sequência da evolução da situação de seca registada no último mês, passaram a estar em situação de seca severa e de seca extrema mais 18 municípios, para além dos 60 já declarados nesta situação no passado mês de junho.

 

Por esse motivo, foi disponibilizado mais um milhão de euros a que poderão candidatar-se agora os agricultores dos concelhos de Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Arraiolos, Avis, Azambuja, Cartaxo, Castelo Branco, Chamusca, Constância, Fronteira, Golegã, Mora, Ponte de Sor, Salvaterra de Magos, Santarém, Sousel e Vila Franca de Xira.

 

Trata-se de um montante colocado a concurso no âmbito da Medida 3.2.2. Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola, do PDR 2020, cujas candidaturas abriram ontem e poderão ser apresentadas até ao próximo dia 16 de setembro, sendo as despesas elegíveis a partir da data da apresentação da candidatura.

A par destas medidas, o Governo mantém aberta a Linha de Crédito “Alimentação Animal”, criada através da Portaria n.º 330 -A/2017. Trata-se de uma linha destinada a apoiar os produtores pecuários, abrangendo a totalidade do território continental, que tem ainda disponíveis cerca de 3,5 milhões de euros.

Foi igualmente posto em prática um programa de derrogações autorizadas pela Comissão Europeia, que permitirão aos agricultores adotarem um conjunto de práticas sem penalizações na atribuição dos subsídios anuais.

 

Para além disso, serão adiantados em 70% os pagamentos anuais das ajudas do I pilar da PAC – Política Agrícola Comum e em 75% as ajudas do II pilar da PAC.

 

 

Fonte: República Portuguesa