Foi hoje aprovada, pelo Conselho Diretivo da AD&C, a Orientação Técnica n.º 2/2020 – Medidas relativas à crise de saúde pública COVID-19 no âmbito do FSE – Fundo Social Europeu.
Tendo em consideração a atual crise de saúde pública COVID-19, foi aprovado um conjunto de medidas destinadas a assegurar o combate à doença através da redução do risco da sua transmissão, nomeadamente mediante apoio à manutenção de postos de trabalho e do apoio às famílias, reduzindo os impactos económicos resultantes desta crise.
No âmbito das operações financiadas pelo FSE visa-se:
- Facilitar os pagamentos aos beneficiários na sequência de pedidos de pagamento;
- Enquadrar despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em atividades canceladas ou adiadas e a manutenção das elegibilidades no período de suspensão das ações de formação e outras atividades;
- Definir as condições associadas à necessidade de reprogramação física e financeira dessas operações decorrentes daquelas alterações.
Assim, procede-se à divulgação da presente Orientação Técnica (OT) com o objetivo de definir o âmbito e aplicação, bem como os procedimentos associados às medidas de apoio em operações financiadas pelo FSE, previstas na Deliberação n.º 8/2020 CIC Portugal 2020, de 28 de março, e desenvolvidas no anexo aditado pela Portaria n.º 127/2020, de 26 de maio, ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015 relativos às medidas excecionais e temporárias decorrentes da crise COVID-19.
Consulte AQUI:
| Orientação Técnica n.º 2/2020 – Medidas relativas à crise de saúde pública COVID-19 no âmbito do FSE
Fonte: AD&C