Nova Plataforma ‘Prontos para o Futuro’ para simplificar Legislação da UE

Mai 12, 2020 | Sem categoria

A Comissão Europeia (CE) lançou a Plataforma ‘Prontos para o Futuro’, um grupo de peritos de alto nível que ajudará a Comissão a SIMPLIFICAR a LEGISLAÇÃO da União Europeia em vigor e a reduzir os encargos administrativos para os cidadãos e as empresas.

 

A plataforma contribuirá igualmente para assegurar que a Legislação da UE continua preparada para o futuro, tendo em conta a necessidade de enfrentar novos desafios, como a Digitalização.

 

A Plataforma ‘Prontos para o Futuro’, constituída por um grupo governamental e por um grupo de partes interessadas, reúne representantes nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu e grupos de partes interessadas com competências práticas em vários domínios de intervenção.

 

Assim que a plataforma estiver operacional, o público em geral e as partes interessadas poderão contribuir para os seus trabalhos em matéria de simplificação e redução de encargos.

 

Além disso, os cidadãos e as partes interessadas poderão partilhar, através do portal ‘Dê a sua Opinião’, os seus pontos de vista sobre a legislação em vigor, bem como propostas para novas políticas da UE.

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PARA SELEÇÃO DE PERITOS

 

A CE publicou igualmente o convite à apresentação de candidaturas para seleção de peritos para o grupo de partes interessadas da Plataforma ‘Prontos para o Futuro’.

 

As candidaturas podem ser apresentadas até 19 de junho e a documentação relativa ao convite está disponível AQUI.

 

Os membros do grupo selecionados por via deste procedimento deverão ter vasta experiência na aplicação da legislação da UE e ser capazes de representar os interesses partilhados por diferentes organizações de partes interessadas nos respetivos domínios.

 

Representam as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil com experiência direta na aplicação da legislação da União Europeia.

 

Fonte: CE