Nona alteração ao Regulamento do Fundo Social Europeu

Fev 23, 2021 | Sem categoria

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 43/2021 que procede à nona alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE – Fundo Social Europeu, aprovada pela Deliberação CIC PT 2020 n.º 7/2021.

 

A crise de saúde pública tem-se mostrado evoluir em vagas que exigem enquadramentos de geometria variável, no espaço e no tempo, de carácter quase pendular, alternando entre o apoio à paragem forçada da atividade e ao relançamento da economia.

 

A adequação, agora introduzida, visa adaptar a Portaria n.º 60-A/2015, por forma a que os períodos de suspensão das atividades financiadas pelo FSE decorrentes do atual contexto pandémico possam beneficiar das regras excecionais referidas anteriormente.

 

Assim, a presente Portaria foi alterada no Artigo 2.º do Anexo relativo a medidas excecionais e temporárias na resposta à crise de saúde pública COVID-19 através do FSE, onde se lê que “São abrangidas pelas presentes disposições as operações que se encontrem em curso à data da determinação da suspensão das atividades financiadas pelo FSE, pelas autoridades competentes, decorrente de declaração de estado de emergência, e que ainda não tenham concluído fisicamente as atividades nelas previstas, de acordo com o respetivo cronograma aprovado, e até à cessação dessa situação excecional, nos termos legalmente previstos”.

 

Consulte AQUI:

 

| Deliberação CIC PT2020 n.º 7/2021

 

| Portaria n.º 43/2021 – Procede à nona alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.

 

 

 

 

Fonte: DRE/AD&C