O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
A Organização Mundial de Saúde declarou, dia 30 de janeiro, a emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo classificado o novo vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020.
Importa agora acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.
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| Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020
Fonte: República Portuguesa