Cria o Sistema de Incentivos à Internacionalização das Empresas da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por Internacionalizar 2020 e define a sua regulamentação específica, nos termos do previsto no artigo 5.º e no número 6 do artigo 16.º das regras gerais de aplicação dos programas operacionais, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e no número 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º12/2014/M, de 4 de novembro.