Determina que a Inspeção-Geral de Finanças, autoridade de auditoria do Portugal 2020, é o organismo de auditoria independente responsável pela elaboração do parecer que acompanha o relatório sobre a execução da contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia relativo à atribuição dos apoios a conceder para a cobertura dos custos de operações em resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da doença COVID-19
Relatórios de execução
Despacho n.º 3747/2022
Determina que a Inspeção-Geral de Finanças, autoridade de auditoria do Portugal 2020, é o organismo de auditoria independente responsável pela elaboração do parecer que acompanha o relatório sobre a execução da contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia relativo aos danos decorrentes da passagem do furacão Lorenzo pela Região Autónoma dos Açores
Regulamento de Execução (UE) nº 2015/207
de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia.