Rede Rural Nacional (RRN)

Portaria nº 212/2015

Define a estrutura orgânica da Rede Rural Nacional (RRN), criada pela alínea h) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para o período de 2014-2020, no âmbito do desenvolvimento rural, bem como a composição e competência dos seus órgãos.

Despacho nº 13279-E/2014

Determina que a autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) assume as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e concretiza a transferência de competências e de recursos humanos.