Procede à quarta alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER)
Portaria nº 145/2016
Estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Despacho nº 13279-E/2014
Determina que a autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) assume as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e concretiza a transferência de competências e de recursos humanos.