Montantes incobráveis

Regulamento Delegado (UE) nº 2016/568

Regulamento Delegado (UE) 2016/568 da Comissão de 29 de janeiro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições e aos procedimentos para determinar se os montantes incobráveis devem ser reembolsados pelos Estados-Membros relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Regulamento Delegado (UE) nº 2016/1986

Regulamento Delegado (UE) 2016/1986 da Comissão de 30 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições e aos procedimentos para determinar se os montantes não recuperáveis devem ser reembolsados pelos Estados-Membros relativamente ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas.