Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.
Instrumentos financeiros
Regulamento da CMVM nº 3/2015
Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado (Revoga o Regulamento da CMVM n.º 1/2008).