Fundo Social Europeu

Decisão de Execução (UE) nº 2016/1916

Decisão de Execução (UE) 2016/1916 da Comissão de 27 de outubro de 2016, que altera a Decisão de Execução 2014/99/UE, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2014-2020 [notificada com o número C(2016) 6820].

Regulamento Delegado (UE) nº 2015/1970

Regulamento Delegado (UE) 2015/1970 da Comissão de 8 de julho de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho com disposições específicas para a comunicação de irregularidades relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Regulamento de Execução (UE) nº 2015/1974

Regulamento de Execução (UE) 2015/1974 da Comissão de 8 de julho de 2015, que estabelece a frequência e o formato da comunicação de irregularidades relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Deliberação nº 62/2015

Alteração ao regulamento específico que estabelece as normas comuns sobre o Fundo Social Europeu

Portaria nº 60-A/2015

Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

Decisão de Execução (UE) nº C(2014) 2082

de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020.