Fundo de Capital e Quase Capital

Despacho nº 13728-E/2015

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a assumir a qualidade de entidade participante no Fundo de Capital e Quase Capital e no Fundo de Dívida e Garantia.

Decreto-Lei nº 225/2015

Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.