de 30 de setembro de 2015, que estabelece, para o exercício de 2015, uma derrogação do artigo 75.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao nível dos adiantamentos relativos aos pagamentos diretos e às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais, e do artigo 75.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, no que diz respeito aos pagamentos diretos.