de 18 de julho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 508/2014 no que diz respeito a medidas específicas para atenuar as consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia nas atividades de pesca e para mitigar os efeitos da perturbação do mercado causada por essa guerra de agressão na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura