Um organismo regido pelo direito público, na aceção do artigo 1º, ponto 9, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) estabelecido nos termos do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, independentemente de o AECT ser considerado um organismo de direito público ou um organismo de direito privado nos termos das disposições de execução nacionais relevantes.