Instituído em 1994 pelo Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, o Fundo de Coesão contribui financeiramente para a realização de projetos nos domínios do ambiente e das redes transeuropeias. O Fundo destina-se igualmente, desde 2007, a apoiar projetos no domínio do desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética e as energias renováveis.

O Fundo de Coesão foi instituído para reforçar a coesão económica, social e territorial da União com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável. Para o período de programação 2014-2020, o Fundo de Coesão fornece apoio:

  • aos investimentos no ambiente, incluindo em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios para o ambiente;
  • às redes transeuropeias em matéria de infraestruturas de transportes (RTE-T);
  • à assistência técnica.

No contexto de projetos que contribuem para a consecução dos objetivos da UE no domínio da proteção do ambiente, o Fundo pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, como a eficiência energética e as energias renováveis e, no domínio dos transportes que não façam parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

A partir de 2014, o Fundo de Coesão apoia — com uma verba de 11,3 mil milhões de euros — projetos de infraestruturas dos transportes de valor acrescentado europeu no âmbito do novo Mecanismo Interligar a Europa (MIE).

O Fundo de Coesão destina-se aos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90% da média comunitária.