Procedimento formal através do qual a Autoridade de Certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas pagas, ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, ou indicadores físicos de realização, no caso de custos simplificados, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento a título de um programa operacional.