Princípio segundo o qual a participação dos fundos não deve substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro. Assim, a contribuição financeira dos fundos estruturais não deve implicar uma diminuição das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, antes pelo contrário, devem ser adicionais ao esforço de investimento público nacional, com vista a complementá-lo e nunca a substitui-lo, de modo a assegurar um impacte económico real. Este princípio aplica-se nas regiões abrangidas pelo Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.

A Comissão verificará o cumprimento do princípio da adicionalidade por cada Estado Membro em 2018 (verificação intercalar) e em 2022 (verificação ex post).