Fundo 200M passa a equiparar investidores nacionais a estrangeiros

Ago 1, 2019 | Sem categoria

O Governo decidiu passar a equiparar os investidores portugueses aos estrangeiros no âmbito do Fundo 200M.

 

O ajuste faz parte de uma adenda à redação que regulamenta os termos do 200M, fundo gerido pela PME investimentos e criado para fomentar o coinvestimento de investidores privados nacionais e internacionais que podem, assim, dividir o risco do investimento com o Estado.

 

Ou seja, o Investimento passa a admitir investidores que tenham já sido beneficiados com financiamentos europeus ou outros de caráter público.

 

O QUE É O 200M?

 

O 200M é um programa de coinvestimento com o objetivo de desenvolver startups portuguesas e atrair startups estrangeiras a instalar-se em Portugal. O Fundo, que resulta de capital do Estado português e da União Europeia, tem disponíveis 200 milhões de euros que serão aplicados em regime de coinvestimento com investidores portugueses e estrangeiros que queiram financiar projetos em Portugal. Com o programa, o Estado garante metade do risco do investimento.

 

De acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, “as operações a realizar pelo Fundo devem ser realizadas com outro investimento de capital ou quase capital a executar por operadores, designados como coinvestidores (…) ou corresponder a outras entidades ou pessoas singulares que possam participar no capital de empresas em Portugal e já tenham realizado operações semelhantes às previstas no referido regime jurídico”.

 

Além disso, diz o mesmo decreto-lei, os investidores podem “recorrer a outros instrumentos de natureza pública ou que tenham beneficiado de financiamentos de origem em Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para investir em parceria com o Fundo, o Fundo deve assegurar o cumprimento de todas as normas nacionais e europeias, nomeadamente as que impliquem limites de acumulação de auxílios de estado ou limites de comparticipação dos FEEI”, adianta ainda a alteração.

 

O decreto-lei original previa que o “coinvestidor não pode recorrer a outros instrumentos de natureza pública ou que tenham beneficiado de financiamento com origem em Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para investir em parceria com o Fundo”, facto que estaria a impedir a realização de consórcios e investimentos, dificultando o processo das rondas de investimento.

 

A mudança prevê ainda um novo membro constituinte do conselho geral, designando — sob proposta da entidade gestora — além de um revisor oficial de contas anteriormente previsto, um auditor.

 

Criado a 6 de outubro de 2017, o Fundo pretendia reforçar a oferta de instrumentos financeiros com o objetivo de “realizar operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias empresas (PME)”.

 

 

Fonte: PME Investimentos/Eco