Foi hoje publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, que cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.
A criação das autoridades de gestão, enquanto estruturas de gestão, acompanhamento e execução de cada programa assume-se como fundamental para o início do novo ciclo de investimentos no âmbito do período de programação dos fundos europeus para 2021-2027.
Para além da criação das estruturas de missão dos Programas, a Resolução de hoje prevê também as respetivas designações e missão, estabelecendo, designadamente, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos dos respetivos secretariados técnicos, bem como os elementos exigidos pelo contrato de desempenho inerente ao exercício de funções de gestão, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas no que se refere aos coordenadores regionais do Programa Mar, bem como à delegação de competências para a designação e a exoneração das comissões diretivas das autoridades de gestão dos programas temáticos e do FAMI, o gestor e o gestor-adjunto do Programa Mar, os vogais das autoridades de gestão dos programas regionais do continente e o vogal executivo do Programa de Assistência Técnica nos termos do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
No âmbito da estruturação operacional dos fundos do Portugal 2030 estão previstos quatro programas temáticos (Demografia, Qualificações e Inclusão; Inovação e Transição Digital; Ação Climática e Sustentabilidade; e Mar), cinco programas regionais no continente, correspondentes ao território de cada NUTS II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e um Programa de Assistência Técnica.
Consulte a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
E saiba mais sobre o Modelo de Governação:
O Decreto-Lei n.º 5/2023, publicado a 25 de janeiro, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, definindo a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 e abrangendo, designadamente, os fundos europeus do Portugal 2030, nos quais se incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e o Fundo para uma Transição Justa, bem como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
Fonte: DRE