Foi prorrogado até ao dia 19 de março de 2021 para situações excecionais, o prazo de candidaturas ao AVISO N.º 20/SI/2020 do Programa APOIAR.
Assim, comunica-se que o prazo de 5 de março, indicado no ponto 9 da alteração do AVISO N.º 20/SI/2020, é prorrogado até ao dia 19 de março de 2021 (23.59h), para as seguintes situações:
- Os beneficiários com candidaturas já submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR.PT podem submeter nova candidatura.
- Os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido recebido e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura.
- Os beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos, tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.
- Os beneficiários, no âmbito das candidaturas aprovadas, podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR.PT, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, para inclusão de novos períodos de suspensão.
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Fonte: Compete2020