As condições para utilizar a terceira parcela do EQ-BEI – Empréstimo-Quadro entre Portugal e o Banco Europeu de Investimento, nos Programas Operacionais do Portugal 2020, foram hoje publicadas pelo Despacho n.º 11770/2023.
O documento determina as condições de utilização da Tranche C do EQ-BEI, para financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE), pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FC), até ao limite de EUR 300 000 000.
Assim, a terceira parcela do EQ destina-se ao financiamento da contrapartida nacional de operações aprovadas para:
- O setor público, financiadas pelo FEDER e pelo FC;
- O setor público e o setor privado, financiadas pelo FSE.
No universo destas operações, a contrapartida nacional deverá ser assegurada, total ou parcialmente, por verbas provenientes de Entidades Públicas.
Sendo a responsabilidade de coordenação técnica geral do Portugal 2020 atribuída à AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. fica a Agência incumbida, no âmbito do contrato assinado relativo à terceira parcela do EQ, de:
- Identificar e selecionar o universo potencial de beneficiários e respetivas operações que cumpram com o previsto nos n.ºs 2 e 3 do presente despacho;
- Proceder à consolidação dos elementos necessários para efeitos de formalização das propostas de afetação de operações, que suportam os pedidos de desembolso ao BEI, e elaborar reportes de informação ou pedidos de informação e documentação adicionais a remeter ao BEI e/ou por este solicitados;
- Enviar ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) os elementos indicados na alínea anterior, observado o disposto no contrato assinado entre Portugal e o BEI relativo à terceira parcela do EQ.
Refere-se que o Empréstimo-Quadro assinado entre o BEI e Portugal tem o valor de 750 M€ e destina-se ao financiamento da contrapartida nacional de Operações Aprovadas no âmbito dos Programas do Portugal 2020, com o objetivo de acelerar o investimento da execução dos fundos da União Europeia destinados à Política de Coesão.
Consulte aqui:
- Despacho n.º 11770/2023 – Condições de utilização da terceira parcela do empréstimo quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020.
Fonte: D.R. 21/11/2023