A Autoridade Europeia do Trabalho já iniciou a sua atividade, sendo que a cerimónia inaugural e a primeira reunião do Conselho de Administração tiveram lugar dois anos após o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ter anunciado a sua ideia no seu discurso sobre o Estado da União de 2017 perante o Parlamento Europeu.
O Conselho de Administração da Autoridade é composto por representantes dos Estados-Membros, da Comissão, de parceiros sociais ao nível da UE, do Parlamento Europeu, e de observadores da Islândia, do Listenstaine, da Noruega, da Suíça e de outras agências da UE para o Emprego e os Assuntos Sociais.
Os objetivos da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) são os seguintes:
- Facilitar o acesso à informação e disponibilizar serviços aos cidadãos e às empresas em matéria dos seus direitos e obrigações;
- Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros na aplicação do direito da União, no âmbito do seu mandato, nomeadamente facilitando a realização de inspeções concertadas e conjuntas e combatendo o trabalho ilegal;
- Mediar e facilitar soluções em caso de litígios transfronteiras. As atividades da Autoridade Europeia do Trabalho dirão respeito às regras em matéria de mobilidade laboral, nomeadamente: livre circulação e destacamento de trabalhadores, coordenação da segurança social e legislação específica no setor dos transportes rodoviários
As atividades da Autoridade Europeia do Trabalho dirão respeito às regras em matéria de mobilidade laboral, nomeadamente:
- Livre circulação
- Destacamento de trabalhadores
- Coordenação da segurança social
- Legislação específica no setor dos transportes rodoviários
Não serão criadas novas competências a nível da UE, e os Estados-Membros continuarão a ser plenamente responsáveis pela aplicação das regras em matéria de trabalho e de segurança social.
O valor acrescentado da Autoridade deriva do facto de facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, racionalizar as estruturas existentes e prestar apoio operacional, a fim de assegurar uma aplicação mais eficaz das regras, em benefício dos cidadãos, das empresas e das autoridades nacionais.
Para as autoridades nacionais em particular, a Autoridade Europeia do Trabalho irá melhorar a cooperação em matéria de mobilidade laboral, ao proporcionar uma estrutura permanente da UE, através dos agentes de ligação nacionais destacados pelos Estados-Membros para a Autoridade Europeia do Trabalho.
A AET permitirá também a partilha de recursos para atividades comuns, como a organização de inspeções conjuntas ou a formação de pessoal nacional para lidar com os casos transfronteiras.
Hoje, dia 17 de outubro, reuniram-se pela primeira vez para adotar as decisões necessárias para tornar a Autoridade operacional e partilhar os seus pontos de vista sobre o programa de trabalho inicial.
Ligações úteis:
| NOTA INFORMATIVA: A Autoridade Europeia do Trabalho inicia as suas funções: Perguntas e Respostas
Fonte: Rep. CE Portugal