Apoio ao envelhecimento ativo e combate à exclusão social em Melgaço

Jul 6, 2020 | Sem categoria

Foi aprovada a candidatura da Câmara de Melgaço ao CLDS-4G – Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, com um financiamento superior a 500 mil euros, para apoio e promoção do envelhecimento ativo e combate à exclusão social.

 

O programa, que arranca este mês e terá a duração de três anos, tem como entidade coordenadora local da parceria o Centro Paroquial e Social de Chaviães, responsável pela coordenação administrativa e financeira do projeto.

 

De acordo com a autarquia do distrito de Viana do Castelo, Melgaço foi caracterizado como território envelhecido e território fortemente atingido por calamidades.

 

O eixo de intervenção direcionado à terceira idade prevê o desenvolvimento de ações socioculturais que promovem o envelhecimento ativo e a autonomia das pessoas idosas, ações de combate à solidão e ao isolamento, bem como o desenvolvimento de projetos de voluntariado vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.

 

O eixo de intervenção direcionado aos territórios fortemente atingidos por calamidades contempla o desenvolvimento de ações de promoção da auto-organização dos habitantes do território.

 

Prevê ainda a criação/revitalização de associações, designadamente de moradores, temáticas ou juvenis, através de estímulo aos grupos alvo, de acompanhamento de técnicos facilitadores das iniciativas, e da disponibilização de espaços para guarda de material de desgaste e de apoio e o desenvolvimento de instrumentos facilitadores do acesso das pessoas a serviços públicos de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social.

 

O Programa CLDS-4G tem como objetivo promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território, constituindo-se como um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria.

 

O CLDS-4G é financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável.

 

A comparticipação pública da despesa total elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e pela Contribuição Pública Nacional (15%).

 

 

 

Fonte: POISE/Obervador