Na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, a republicação do Aviso N.º 20/SI/2020 entre outros, permite alargar os apoios ao 4.º trimestre de 2020 e às médias empresas e às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação é inferior a 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar.
Com a republicação em causa será igualmente possível aos beneficiários solicitarem, desde já, a segunda tranche do pagamento referente aos três primeiros trimestres de 2020, sem necessidade de esperar pelos 60 dias previstos na primeira versão do Aviso nº 20/SI/2020.
Os formulários de candidatura que respeitem a empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2 e, no âmbito da medida APOIAR.PT, a empresas que apresentem uma dimensão de média empresa ou, que, apresentando uma dimensão micro ou pequena se candidatem aos novos apoios relativos ao 4.º trimestre de 2020 e 1.º de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro.
O Programa APOIAR, que visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, estrutura-se nas seguintes MEDIDAS:
- APOIAR.PT
- APOIAR RESTAURAÇÃO
- APOIAR + SIMPLES
- APOIAR RENDAS
Mais informações disponíveis em https://www.compete2020.gov.pt/APOIAR
Fonte: Compete 2020