Alterado Decreto-Lei que define as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e de Desenvolvimento Rural do Portugal 2020

Nov 24, 2023 | Notícia

O Decreto-Lei n.º 109/2023, hoje publicado, contempla uma alteração ao decreto-lei que define as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural do Portugal 2020.

O objetivo é promover uma maior harmonização entre as regras de elegibilidade das despesas em matéria de pagamentos aos beneficiários dos sistemas de incentivos.

Assim, este decreto-lei procede:

  • À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
  • À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2023, de 22 de março, que reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».

Consulte aqui:

Decreto-Lei n.º 109/2023

 

Fonte: D.R.24-11-2023