Alteração ao Regulamento Específico do PO ISE

Nov 14, 2022 | Notícia

O PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, procedeu à décima terceira alteração do seu Regulamento Específico, para facilitar a transição entre períodos de programação e a continuidade das operações apoiadas.

Os ajustes introduzidos pretendem criar condições para a sua plena execução e uma transição harmoniosa entre períodos de programação, bem como, visam acomodar várias situações que a prática e o estado de execução dos Programas aconselham, tais como:

  • Alargar a duração máxima das operações de tele-assistência, tipologia que se enquadra no âmbito dos instrumentos específicos de proteção das vítimas de violência doméstica, maximizando a elegibilidade do atual período de programação;
  • Introduzir a necessária flexibilidade gestionária quanto à possibilidade de serem atendidas razões que obstem à caducidade automática das operações que não se tenham iniciado no prazo máximo de 90 dias;
  • Adequar a tipologia de operações Português Língua de Acolhimento, em face das alterações introduzidas à correspondente medida de política pública pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, nomeadamente quanto ao enquadramento e idade dos destinatários dos referidos cursos;
  • Minimizar os impactos económicos decorrentes do aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, quer pelas consequências da pandemia da doença COVID-19, quer mais recentemente pela guerra na Ucrânia e pela crise energética, que justificam as revisões de preços e a correspondente supressão do limite fixado para efeitos de elegibilidade aos fundos europeus.

Esta 13ª alteração está publicada na Portaria n.º 265/2022, de 2 de novembro e aprovada pela Deliberação n.º 14/2022 – CIC Portugal 2020.

 

Fonte: PO ISE/AD&C