Alargado período dos apoios aos pescadores e armadores por paragem

Ago 27, 2020 | Sem categoria

Considerando os recentes casos positivos de COVID-19 em algumas embarcações de pesca, foi alargado o período do apoio às situações de obrigatoriedade de paragem da embarcação, por risco de contágio a bordo.

 

Assim, o Ministério do Mar procedeu à publicação da Portaria n.º 204-A/2020, que altera os Regulamentos do Regimes de Apoio à Cessação Temporária da Atividades de Pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco.

 

Neste sentido, justificou-se introduzir, no âmbito do Programa Operacional MAR 2020, a necessária flexibilização para que as imobilizações possam ser apoiadas, independentemente de as embarcações em causa terem já beneficiado, ou virem a beneficiar, de um apoio correspondente a mais de 60 dias de paragem.

 

Para as paragens que resultem de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, devidamente comprovada, não se lhes aplica o limite máximo de 60 dias de paragem.

 

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos seguintes termos:

 

  • Uma compensação financeira cujo beneficiário é o armador, que tem por base 80 % do rendimento proveniente da atividade da pesca da embarcação objeto da operação no ano civil anterior, sendo calculada em conformidade com o anexo ao presente Regulamento.

 

  • Uma compensação salarial cujos destinatários são os pescadores, correspondente ao período de imobilização temporária da embarcação, fixada em 21,5 euros/dia por tripulante.

 

Consulte aqui:

 

| Portaria n.º 204-A/2020 – Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25 – Alteração aos Regulamentos do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca.

 

 

 

Fonte: DRE 25-08-2020