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Nov 22, 2022 | Notícia, Projetos

Realizar a escritura de um imóvel, assinar um divórcio amigável ou fazer habilitações de herdeiros, entre outros atos, já podem realizar-se por videoconferência, sem deslocações a um serviço de Registo, através da nova Plataforma de Atendimento à Distância, um projeto cofinanciado pelo Programa COMPETE 2020.

A nova modalidade possibilita a realização de escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem qualquer necessidade de deslocação.

Os cidadãos interessados podem requerer o novo serviço mediante AGENDAMENTO, a partir do Portal da Justiça, ou recorrendo a um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares, consoante os atos em causa.

Após o agendamento e envio das notificações eletrónicas aos participantes, que confirmam a realização do serviço, os cidadãos terão de se autenticar na plataforma, utilizando o Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD).

Nos atos que exijam assinatura, também será necessário ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado), assim como, ter acesso a um computador ou dispositivo com ligação à internet, microfone, som e câmara.

Este novo serviço cria um ambiente mais amigo para cidadãos que vivam ou queiram desenvolver uma atividade em Portugal, independentemente do ponto do país onde se encontrem ou pretendam estar.

Está previsto, ainda para este ano, o lançamento de novos serviços, como a submissão online do pedido de nacionalidade ou a criação de empresas online mais facilitada, incluindo a possibilidade de escolher nomes e denominações de firmas de acordo com a área de atividade, a partir do novo gerador automático.

Mais usabilidade, resiliência e segurança, são os princípios essenciais para uma utilização efetiva e alargada deste novo canal.

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Fonte: Justiça.gov.pt