Alargado o prazo de reembolso ao beneficiário no Portugal 2020

Mai 15, 2024 | Notícia

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2024 que alarga o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos Programas Operacionais e de Desenvolvimento Rural do Portugal 2020.

O quadro regulamentar para a aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020, foi sendo adaptado, nos últimos anos, a fim de proporcionar aos Estados-Membros flexibilidade adicional em termos de execução e de maior liquidez, para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19 e da situação do conflito armado na Ucrânia.

Essas medidas, introduzidas no final do período de programação, exigiram e continuam a exigir tempo e recursos administrativos suficientes para serem plenamente aproveitadas e executadas, especialmente numa altura em que em simultâneo se implementam os Programas do Portugal 2030.

Os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, estabelecem os prazos para o encerramento administrativo dos programas no período de 2014 a 2020.

O Regulamento (UE) n.º 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, veio proceder à alteração desses regulamentos, prorrogando para doze meses o prazo para a apresentação do pedido de pagamento final e o prazo para a apresentação dos documentos de encerramento, tendo em vista a redução dos encargos administrativos para as autoridades responsáveis pelos programas e evitar eventuais perdas de fundos.

Os Regulamentos da União Europeia produzem diretamente efeitos na ordem jurídica portuguesa, nos termos dos Tratados da União Europeia aos quais Portugal aderiu.

Face às alterações regulamentares, tornou-se agora necessário garantir a sua coerência e adequação com as regras de elegibilidade consagradas na legislação nacional, em especial com as regras fixadas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, diploma que define as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural do Portugal 2020.

Consulte aqui:

  • Decreto-Lei n.º 33/2024 D.R. n.º 94/2024, Série I de 2024-05-15
    PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/795.

 

Fonte: D.R.15/05/2024