O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), sofreu a décima segunda alteração, aprovada pela Deliberação n.º 02/2024/PL – CIC PT 2030, prosseguindo os princípios da simplificação e redução dos encargos administrativos.
Esta alteração visa introduzir, no que respeita à tipologia «investigação e desenvolvimento tecnológico» do sistema de incentivos e ao «sistema de apoio à investigação científica e tecnológica», uma forma alternativa de aferição da situação económico -financeira equilibrada, a realizar na fase de encerramento, no caso de empresas com menos de um ano de atividade à data da candidatura ou responsáveis por projetos de elevada intensidade tecnológica.
Ou seja, as empresas que à data da candidatura ao Portugal 2020 tinham menos de um ano de atividade, assim como as que apresentaram projetos de elevada intensidade tecnológica, passam a poder demonstrar a capacidade de financiamento do projeto apenas com uma declaração do Revisor Oficial de Contas (ROC) ou de um contabilista certificado.
Refere-se que o RECI, aprovado em anexo à Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização para o período de programação 2014-2020 no âmbito dos sistemas de:
- Inovação e Empreendedorismo
- Qualificação e Internacionalização das PME
- Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
- Economia Digital
- Eficiência Energética e Sustentabilidade
Consulte aqui:
Fonte: AD&C-NAJC