Foram prorrogados até 31 de Dezembro de 2023, os prazos inscritos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para as autarquias apresentarem as revisões dos planos territoriais, sem sofrerem as consequências de verem suspensas as suas candidaturas a fundos europeus.
De acordo com o comunicado de Conselho de Ministros, foi igualmente prorrogado o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de Outubro deste ano.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, referiu aos jornalistas, em conferência de imprensa que “os municípios terão agora este prazo adicional para colocarem regras de qualificação dos solos nos seus PDM [Plano Diretor Municipal] sem sofrerem as consequências de verem suspensas as suas candidaturas a fundos europeus”.
Para o governante, a suspensão dessas candidaturas podia “atrasar significativamente” o cumprimento de um “conjunto de objetivos de investimento público a cargo dos municípios e que são de interesse nacional”.
No regime em vigor está estipulado que, “se até 31 de Março de 2022”, não se realizasse a primeira reunião consultivo no âmbito da revisão dos planos territoriais ou uma conferência procedimental “por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão”, seria suspenso “o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, até à conclusão do procedimento de alteração ou revisão do plano territorial em causa, não havendo lugar à celebração de contratos-programa”.
Fonte: CM