Foi publicada a Deliberação n.º 33 da CIC Portugal 2020 que aprova a quarta alteração ao Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Liquidez, designado “Programa APOIAR”, através da Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro.
A pandemia da doença COVID-19, enquanto grave emergência de saúde pública à qual foi necessário dar resposta, tanto social como económica, conduziu à adoção de várias medidas excecionais tendo motivado a criação de um Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR.
No âmbito das alterações ao Regulamento Específico do Programa APOIAR, os artigos 5.º e 13.º-B passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º – As candidaturas são avaliados com base nos critérios de elegibilidade e condições de acesso previstos nos artigos 7.º, 11.º, 13.º-B e 13.º-F do presente Regulamento, sem prejuízo da observância da legislação concretamente aplicável.
Artigo 13.º-B – Para efeitos de comprovação das condições previstas nas alíneas b), c), h) e j) do n.º 1, o candidato, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a AD&C, I. P., a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo documento comprovativo de renda, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, sendo para o efeito celebrado um protocolo de troca de informação entre estas entidades, salvo, quanto às primeiras, em casos devidamente fundamentados, nos termos a definir pela autoridade de gestão.
Consulte AQUI:
| Deliberação n.º 33 CIC PT 2020
Fonte: AD&C-NAJC