O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural abriu candidaturas, até às 17 horas de 31 de Agosto de 2021, à Operação 2.2.1 – Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal (4º Anúncio).
Este apoio, destinado a todo o território continental, tem uma dotação orçamental de 2,75 milhões de euros e tem como objectivo apoiar o fornecimento de Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos.
UMA CANDIDATURA POR BENEFICIÁRIO
Segundo o Anúncio 04/2.2.1/2021, apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente anúncio.
No caso das candidaturas que contemplam serviços de aconselhamento agrícola e serviços de aconselhamento florestal, os serviços de aconselhamento florestal devem representar no máximo 25% do total de serviços propostos.
O número de serviços admitido por candidatura está directamente relacionado com o número de recursos humanos reconhecidos como técnicos especialistas e executores, na Base de Dados à data de 14 de Maio na Autoridade Nacional do SAAF (DGADR), de acordo com a seguinte:
- Até 30 técnicos reconhecidos, inclusive – máximo de 300 serviços
- Mais de 30 técnicos e menos de 100 técnicos, inclusive – máximo de 500 serviços
- Mais de 100 técnicos – máximo de 1.000 serviços
CANDIDATURAS
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no Balcão 2020 ou no PDR 2020, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela Autoridade de Gestão.
Fonte: PDR2020