Novos Princípios Orientadores da Iniciativa INCoDe.2030

Mai 17, 2021 | Sem categoria

A Presidência do Conselho de Ministros aprovou os novos princípios orientadores do programa ‘Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 – INCoDe.2030’ através da Resolução n.º 59/2021, para o desenvolvimento de medidas que promovam a (re)qualificação e a inclusão digital.

 

​A ‘Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030’, criada em 2018, concretizou uma estratégia para o desenvolvimento digital do país, no âmbito do Programa Nacional de Reformas. No horizonte temporal 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais.

 

Decorridos quase três anos da aprovação inicial do INCoDe.2030, foi importante atualizar o formato da iniciativa, efetuando acertos na estrutura e ampliando os objetivos, para simplificar e reforçar a coordenação estratégica e política da iniciativa, conferindo-lhe uma maior agilidade operacional.

 

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº59/2021, o objetivo do INCoDe.2030 é a melhoria do nível de competências digitais dos portugueses, colocando Portugal ao nível dos países europeus mais avançados nesta dimensão, num horizonte temporal que se estende até 2030, promovendo:

 

  • A transição digital da educação com base na capacitação de alunos e docentes na diversificação de meios, metodologias e recursos educativos, áreas onde o POCH está a presentemente financiar no quadro sobretudo do seu eixo prioritário 4;

 

  • A transição digital da formação profissional com base na capacitação de formandos e formadores, assim como na diversificação de meios, metodologias e recursos formativos;

 

  • Estímulo à empregabilidade mediante a capacitação, a formação e a especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, chamando-se nesse contexto a atenção que está tem constituído uma das áreas de educação e formação profissional onde se tem concentrado uma parte relevante dos fundos do POCH, no apoio à oferta formativa para jovens e adultos dinamizada nas regiões Norte, Centro e Alentejo;

 

  • Reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas;

 

  • A generalização da literacia digital, sublinhando também a este propósito o papel do POCH para esse efeito, uma vez que a generalidade das ofertas formativas que financia (e.g. cursos profissionais, cursos de aprendizagem e cursos de educação e formação de adultos) integram em regra módulos de formação neste domínio;

 

  • Empreendedorismo de base digital que promova o desenvolvimento de novos produtos e serviços;

 

  • A atração de investimento com um modelo de desenvolvimento económico e empresarial assente em empresas que tirem o máximo partido das tecnologias digitais;

 

  • A elevação da participação nacional nas redes internacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D);

 

  • A transição digital assente na promoção da igualdade de género;

 

  • A transição digital como fator de inclusão de pessoas com deficiência.

 

Foram ainda decretadas medidas que simplificam e reforçam a coordenação estratégica e política da iniciativa, conferindo-lhe uma maior agilidade operacional.

 

A transição digital é considerada um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da UE no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão.

 

Consulte AQUI:

 

| Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021

 

 

 

Fonte: RCM59/POCH