Nova PAC mantém apoios à certificação florestal

Dez 21, 2020 | Sem categoria

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC), cujo período de consulta pública foi alargado até 8 de Janeiro, vai continuar a apoiar financeiramente as Ações de Certificação Florestal em Portugal, segundo o Ministério do Ambiente e Ação Climática.

 

A certificação florestal, sendo voluntária, já é elegível atualmente em algumas operações do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

 

Os beneficiários do apoio à Certificação da Gestão Florestal sustentável podem ser produtores individuais, entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal, entidades colectivas de gestão florestal (EGF e UGF) ou entidades gestoras de baldios, entre outros.

 

As EGF e UGF beneficiam, aliás, desde 2018, de benefícios fiscais, nomeadamente a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para rendimentos que resultem da gestão de recursos florestais.

 

Estão ainda isentas de imposto do selo para aquisições de prédios rústicos destinados à exploração florestal, assim como de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

 

De há dois anos para cá, as EGF e UGF passaram ainda a beneficiar de uma majoração nos apoios face aos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios ou com a elaboração de planos de gestão florestal. Tudo com o objetivo de incentivar o ordenamento do território e a limpeza da floresta.

 

No âmbito do PDR 2020, as despesas elegíveis para efeitos de apoios são as relacionadas com a aquisição de serviços de consultoria para o desenvolvimento de actividades preparatórias, os custos com as auditorias internas do sistema de certificação e outros controlos adicionais e, ainda, os gastos das auditorias de terceira parte (auditoria de concessão) e emissão do certificado.

 

Além do PDR 2020, o Fundo Florestal Permanente (FFP) mantém o apoio à certificação florestal, segundo fonte do gabinete do ministro do Ambiente “a constituição de sistemas de gestão florestal sustentável, de âmbito regional ou de grupo, continua a estar incluída na tipologia de acções elegíveis previstas no regulamento do FFP”.

 

 

 

 

Fonte: Público/PDR2020