O PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego disponibiliza o documento ‘Informação aos Beneficiários – Período de Suspensão das Operações no âmbito da Pandemia do COVID -19’ com orientações para a demonstração do cumprimento de algumas condições.
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, decretou a suspensão das atividades formativas e não formativas e a aceitação dos períodos de suspensão por parte da Autoridade de Gestão do PO ISE está condicionada à demonstração do cumprimento de algumas condições.
Com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia junto dos Beneficiários e, em especial, no que diz respeito à atividade de Formação Profissional foram emitidas uma série de orientações através da CIC Portugal 2020 – Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria e da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Neste contexto, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do novo anexo à Portaria 60-A/2015, aprovado pela Portaria n.º 127/2020, conjugado com o ponto 3.3 da Orientação Técnica n.º 2/2020, a aceitação dos períodos de suspensão por parte da Autoridade de Gestão do PO ISE está condicionada à demonstração do cumprimento das seguintes condições:
- Nexo de causalidade e imprescindibilidade em face da pandemia do COVID-19.
- Impossibilidade de manter a atividade formativa no referido período, nomeadamente através de formação a distância.
Consulte o documento ‘Informação aos Beneficiários – Período de Suspensão das Operações no âmbito da Pandemia do COVID -19’ que contém as orientações que permitem evidenciar o cumprimento destas condições.
Fonte: PO ISE