Empréstimos às Famílias e às Empresas na União Europeia

Abr 29, 2020 | Sem categoria

A Comissão Europeia (CE) adotou um pacote para facilitar a concessão de empréstimos bancários às Famílias e às Empresas em toda a União Europeia.

 

O objetivo é assegurar que os bancos podem continuar a emprestar dinheiro a fim de apoiar a economia e ajudar a atenuar o enorme impacto económico do coronavírus.

 

O pacote inclui uma Comunicação Interpretativa sobre os quadros contabilístico e prudencial da UE, bem como alterações específicas das regras bancárias da UE, que constituem «soluções rápidas».

 

Graças às regras estabelecidas na sequência da crise financeira, atualmente os bancos da UE são mais resilientes e estão mais bem preparados para enfrentar choques que afetem a economia.

 

A comunicação apresentada recorda que as regras da UE permitem aos bancos e aos seus supervisores agir de forma flexível, mas responsável, durante as crises económicas para apoiar os cidadãos e as empresas, em especial as pequenas e médias empresas.

 

O Regulamento apresentado aplica também algumas alterações específicas, destinadas a maximizar a capacidade das instituições de crédito para concederem empréstimos e absorverem as perdas ligadas à pandemia de COVID-19, assegurando, ao mesmo tempo, que mantêm a sua resiliência.

 

A Comissão iniciará um diálogo com o setor financeiro europeu para estudar a forma de elaborar boas práticas que permitam dar mais apoio aos cidadãos e às empresas.

 

A resposta da UE à crise deve ser coordenada, de modo a evitar a fragmentação nacional e assegurar condições de concorrência equitativas.

 

Ligações úteis:

 

| Comunicado de imprensa – 28/04/2020

 

| Comunicação Interpretativa da Comissão sobre a aplicação dos quadros contabilístico e prudencial para facilitar a concessão de empréstimos bancários na UE (Apoiar as empresas e os agregados familiares no contexto da COVID-19)

 

| Proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento

 

| Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)

 

| Perguntas e Respostas: Resposta à crise do coronavírus | Pacote no domínio bancário para facilitar a concessão de empréstimos | Apoiar as famílias e as empresas na UE

 

 

Fonte: Rep. CE Portugal