As despesas do HORIZONTE 2020, Programa-Quadro Comunitário de Investigação e Inovação, não consumadas por motivos de força maior, poderão ser elegíveis ao abrigo do artigo 51º do Grant Agreement.
Esta medida aplica-se a situações extraordinárias e imprevisíveis e a análise pode enquadrar-se no atual contexto vivido na Europa devido ao novo Coronavírus, embora careça de aprovação, caso a caso, do Project Officer do projeto.
Esta alteração está prevista na FAQ 12945, publicada ontem no Funding and Tenders Portal.
Aqui, a Comissão Europeia aconselha ainda os beneficiários a tomarem medidas para limitar os eventuais prejuízos causados pela situação atual.
Fonte: ANI/CE