Alargado prazo de candidaturas a Investimentos a Bordo de Embarcações de Pesca

Dez 23, 2019 | Sem categoria

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores, procedeu ao alargamento do prazo para apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio a Investimentos em Embarcações que visem melhorar a segurança, a higiene e a eficiência energética a bordo.

 

A Portaria n.º85/2019, já publicada em Jornal Oficial, prevê que os apoios a investimentos a bordo das embarcações de pesca cofinanciados pelo FEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, que terminavam a 31 de dezembro deste ano, sejam prolongados até 30 de setembro de 2020.

 

Esta é a segunda alteração à Portaria n.º 39/2017, que vem também permitir que sejam apresentados pedidos de pagamento adicionais por parte dos beneficiários para reembolso das despesas, para além dos quatro pedidos de pagamento autorizados por candidatura.

 

Este regime de apoio, para além de ter como objetivo melhorar as condições de segurança e de higiene a bordo, incide também sobre a limitação dos impactos da atividade da pesca e sobre a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos produtos da pesca, e pode, por isso, contribuir indiretamente para o rendimento dos pescadores.

 

Neste sentido, os armadores açorianos podem candidatar-se a apoios para melhorar a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, para substituir motores instalados por outros mais eficientes e menos poluentes, ou ainda para melhorar as condições a bordo em termos de frio e de tratamento do peixe capturado.

 

De acordo com a tipologia de operações a realizar, podem beneficiar destes apoios proprietários de embarcações de pesca registadas em portos dos Açores, bem como pescadores e organizações do setor devidamente reconhecidas.

 

Os projetos selecionados para financiamento podem beneficiar de uma taxa de apoio de 65% das despesas elegíveis, que é aumentada para 85%, no caso das operações respeitarem a embarcações de comprimento fora a fora inferior a 12 metros, ou para 100%, no caso das operações serem executadas por organizações de pescadores, serem de interesse coletivo e possuírem caraterísticas inovadoras a nível local.

 

De acordo com as regras comunitárias, não são elegíveis operações que aumentem a capacidade de pesca de uma embarcação ou a sua capacidade para detetar pescado.

 

No âmbito dos apoios a investimentos a bordo, foram submetidas, nos Açores, 25 candidaturas, no valor de mais de 3,6 milhões de euros, das quais, à data, foram aprovadas 16, num valor total de investimento de cerca de 673 mil euros.

 

 

Fonte: Jornal Oficial R.A. Açores/Mar 2020