O Programa Operacional Mar 2020 adotou uma Orientação Técnica Geral, tendo por objetivo dar condições para a apresentação de despesa por parte dos beneficiários, ao longo da execução da Operação, que favoreçam uma adequada liquidez junto do beneficiário e a boa execução do Programa.
Assim, foi adotada a Orientação Técnica Geral que estabelece que podem ser apresentados até 10 pedidos de pagamento por candidatura aprovada, excluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.
Define-se ainda nesta OTG que, sem prejuízo das metas de execução que tenham sido estabelecidas, os pedidos de pagamento, devem ser apresentados pelos beneficiários com uma cadência trimestral.
A pedido do beneficiário, pode ainda ser autorizado um calendário específico para a apresentação de pedidos de pagamento adequado à natureza da operação e das circunstâncias da sua execução.
Dá-se assim concretização ao disposto na Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro, que determina que cabe à gestão do Programa, através da Orientação Técnica, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
Fonte: Mar2020