Foi aprovada a 1ª alteração ao Regulamento específico do “Programa Garantir Cultura – tecido empresarial”, pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – CIC Portugal 2030 Plenária.
O objetivo é permitir, num contexto ainda de recuperação do forte impacto da pandemia de COVID-19, que as empresas beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do Programa Garantir Cultura possam aceder ao incentivo de forma mais célere.
Para tal, verificou-se a necessidade de introduzir ajustamentos ao regulamento publicado, permitindo aumentar o montante associado ao segundo adiantamento, de 35% para 45%.
Assim, a CIC Portugal 2030 Plenária, que sucede à CIC Portugal 2020, deliberou, por consulta escrita, sob proposta da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e após articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., aprovar a primeira alteração ao Regulamento específico do “Programa Garantir Cultura – tecido empresarial”, criado pela Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março.
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Fonte: AD&C-NAJC